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Férias Coletivas - Acertos

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 12:06

Boa tardea todos,

Temos uma escola como cliente onde é dado férias coletivas e janeiro e julho. Em janeiro de 2010 as férias foram concedidas com funcionários com gozo inferior a 10 dias, em julho o erro não foi visto e foi concedido 15 dias para cada funcionário. Restando ainda tipo um terceiro período a ser concedido o que legalmente não pode. Como acertar? Fomos orientados a refazer a folha de janeiro e os recibos de férias. Mas como? Como informar Sefip disso?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 16:03

Oi, Danielle! Bem vinda ao ForumContabeis!

Eu penso que entendi que, 2 períodos de férias coletivas foram concedidos mas sem formalização, isto é, sem emitir os respectivos recibos. Entendi corretamente? Se sim, o jeito é fazer logo as férias (os recibos, quero dizer).

Entretanto, caso a questão seja o que fazer com os 5 ou até 9 dias que tenham sobrado dos 30 dias de férias, pode-se "comprar", como não incide descontos sobre a parte abonada, sugeriria rodar os recibos mais recentes, incluir o valor do abono e realizar o pagamento.

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 08:21

Os recibos foram feitos, entrou na folha, foi geradao Sefip e INSS em cima disso. Só que foi calculado errado. Os funcionários que não tinham avos suficientes, foi concedido o numero de avos o qual fazia jus e não foi dada a licença remunerada. Ex: Empregador concedeu 15 dias de gozo, funcionário só possui 02/12 avos = 05 dias, foi feito um recibo de 05 dias de férias e não entrou 10 como licença remunerada na folha. Depois em Julho foi concedido mais 15 dias. Como õ funcionário não teve o período alterado, somou 15 dias + 05 gozados em janeiro= 20 dias de férias em 02 períodos tendo ainda 10 dias pra conceder em suposto 3º período o que não pode ocorrer em férias coletivas. Terei q refazer os recibos e as folhas de janeiro e julho, mas brequei aí. Como faço?

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 11:44

Danielle, não conheço a legislação para professores aí no RJ, mas aqui em SP funciona assim:
Os professores saem de férias em julho, e depois de recesso em dezembro a janeiro.
Quando os professores não tem direito a férias em julho, você lança como férias apenas o período que ele tem direito. Exemplo:
professor admitido em 01/03/10, nas férias de julho ele tinha direito a 10 diasde férias (01/03/2010 a 30/06/2010)- 04/12.
Nesse caso as férias são de 10 dias ( de 01 a 10/07/2010), e paga-se + 1/3 de adicional de férias sobre esses 10 dias. Como a escola ficou de férias de 01/07/2010 a 30/07/2010, você deve pagar 20 dias como licença remunerada. O novo período aquisitivo desse professor ficará 01/07/2010 a 30/06/2011.
No recesso de final de ano, o professor recebe normalmente como se estivesse trabalhando, não sendo considerado esse recesso como férias.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria

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