Olá Jarbas
Caracteriza sim, para ser diarista sem vinculo, o mínimo é 2 vezes por semana.
O empregado doméstico tem assegurado o direito ao salário mínimo.
O reajuste do salário ficará a cargo de negociação entre o empregador e o empregado. Assim, poderá ser fixado como índice de reajuste o mesmo do salário mínimo ou outro que as partes entendam como justa (art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Caso o empregado doméstico seja contratado para trabalhar em jornada inferior a 220 horas, o salário mínimo (federal ou estadual) poderá ser fixado de forma proporcional à jornada de trabalho.
Para verificar qual a jornada de trabalho mensal do empregado que trabalha menos de 220 horas, devemos multiplicar a jornada diária pelo número de dias trabalhados na semana e multiplicar o resultado por cinco semanas. Utilizam-se cinco semanas no mês para inserir, no cálculo da jornada, as horas de repouso.
Exemplo: Empregada doméstica contratada para trabalhar nas segundas, quartas e sextas-feiras, com jornada de sete horas em cada um dos dias. Sua jornada mensal e o respectivo salário proporcional serão calculados da seguinte forma:
7 horas diárias x 3 dias na semana x 5 semanas no mês = 105 horas mensais
Salário mínimo para 220 horas = R$ 540,00
Salário mínimo para 105 horas = R$ 540,00 : 220 horas x 105 horas = R$ 257,73
No seu caso ficará assim...
2ª, 4ª e 6ª = 6 horas p/dia / 3ª, 5ª e sábado = 3 horas p/dia = 27 horas
27 horas na semana x 5 semanas = 135 horas mensais
Salário mínimo para 220 horas = R$ 540,00
Salário mínimo para 135 horas = R$ 540,00 : 220 horas x 135 horas = R$ 331,36
Att,