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Desconto Vale-Transporte

Patricia Neumann

Patricia Neumann

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 15:27

Boa tarde!
Se o colaborador não precisar VT em determinado mês, não haverá desconto, retornando a necessidade no mês seguinte se faz novamente o desconto em folha. Preciso assinar os termos sempre que acontecer uma situação?

Patricia Neumann

Patricia Neumann

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 15:31

Outra Questão do Consumo VT.

- o calculo do desconto é feito 6% sobre o valor dos vales concedidos ao funcionário ou sobre o salario base?
- Se a utilização dos VT no mês for muito pouco o funcionario terá desconto menor do que 6% do salário base?

Desde ja agradeço .




Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 15:37

é sobre o salario base.
se o valor do VT mesnal for menor que o desconto (6% salario base) o valor do desconto será o valor de vt fornecido.

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
https://www.itacontconsultoria.com
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 15:51


Patricia, a quantidade de VT dada ao funcionário tem q ser exata aos dias q ele trabalha e exata ao trajeto feito diariamente. Tem q ver se ele utiliza apenas p vir ao trabalha e para ir embora ou utiliza tbm p ir pra casa almoçar.

Se ele só faz o trajeto casa/trabalho, tem q dar 2 VT por dia. Se ele tbm vai p casa almoçar, tem q dar 4 VT por dia. Assim não se sobra para o mês seguinte.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 15:53


Continua...

Se mesmo assim ainda sobrar VT, é pq ele n está utilizando corretamente. Aí é problema dele, o desconto tem q ser feito normalmente.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 15:53

Mas como ele consegue usar somente a 1/2 dos valores? A empresa está fornecendo além da necessidade?
Patricia, ficaria melhor se vc expusesse o caso de modo mais detalhado.
Por ex.: O trabalhador utiliza 2VT (ou 4, ou 5VT) de R$X,YX cada um. Recebe salário de R$BBB,RR.

Em seu 1º post, vc diz que o trabalhador tem uso do VT em determinado mês mas em outro não. A função dele é interna eventual ou com frequencia diária? Ou seria externa? Qual a jornada dele?

Bem, quanto a base e o valor do desconto, é como colocou a companheira Stéfanye.

Ficou no aguardo de mais detalhes, Patricia. Até lá!!

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 15:59


Nesse caso, é problema pessoal dele, não tem nada relacionado ao trabalho, tipo trabalho eventual ou externo. A empresa fornece o VT p ser utilizado de forma correta. Se ele n utiliza, vai ficar acumulando. A empresa tem q fornecer e descontar normalmente.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 16:00

entendi... mas EU não sei se é certo abater esses vales por causa disso não, isso aconteccia muito numa empresa que eu trabalhava, teve um danadinho que colocou na justiça alegando que não recebia os vales completos, aí como que ia comprovar que ele ia de carona?
O ideal é "pecar por excesso", já que ele não está faltando, os vales são dele, e já está recebendo o desconto mensal sobre os vales.
Mas é bom ver o que outros colegas dizem a respeito.

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
https://www.itacontconsultoria.com
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 16:41

Não, abate, não, Stéfanye. É como a Isabela colocou. A Lei que instituiu o Vale Transporte prevê, inclusive, demissão por justa causa se o benefício tiver desviada sua utilização, assim, o trabalhado corre o risco de ser suspenso ou até demitido.
A empresa tem como rastrear a utilização dos vales, se utilizar o Riocard. Saberá se o empregado utilizou 2 ou mais vezes no dia, se usou menos ou mais do que o previsto em sua declaração para concessão do Vale Transporte, até se utilizou em dias sem expediente no trabalho.

É por isso que o DP não pode auferir o que ocorre quando o trabalhador sai da empresa, o departamento faz o lançamento dos descontos na folha para o mês, faz a requsição para o mês vindouro, e assim por diante. O que o trabalhador faz com seu VT
é de responsabilidade dele, de ninguém mais.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 16:46

Aproveitando esse tópico, e se o funcionário recebe o valor em dinheiro e é demitido antes de usar todo o valor dado, posso descontar em rescisão o valor que não foi utilizado e que já tinha sido adiantado?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 17:11


Boa tarde Elisangela.

O valor n utilizado pode ser, sim, descontado em rescisão.

Stéfanye... se o funcionário falta, é lançado a falta e tbm o desconto do VT normalmente, não há oq abater.

O VT é dado ao funcionário no inicio do mês em q ele vai trabalhar. Por exemplo: ele receberia agora dia 03/01 os VT´s q ele utilizaria dentro do mês de Janeiro, e assim por diante. Se ele faltou, nada interfere nos descontos.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 19:38

Respondendo às companheiras:

Amiga Elisangela, há pleno entendimento legal de que, sim, os VTs já fornecidos deverão ser restituídos ao empregador, procedendo, se necessário, ao desconto do valor real dos VTs, tendo em vista que o empregador entregou antecipadamente ao empregado os VTs. Logo, ocorrendo uma demissão no curso de um mês com aviso prévio indenizado, de imediato não mais faz jus o empregado ao benefício concedido. Observando-se, em contra partida, o justo desconto sobre o saldo do salário base quando tratar-se de mês incompleto, isto é, seguir a proporcionalidade de 6% do saldo do salário, pois a Lei estabelece que o desconto incidirá sobre o salário pago.

Como o VT somente pode ser descontado sobre o salário pago, observo que se a empresa paga por quinzena (fecha a folha quinzenalmente) não poderá descontar no pagamento da 1ª quinzena os VTs correspondentes ao mês todo. Será somente descontado o valor dos VTs relativos à remuneração da quinzena que está sendo paga.

Companheira Stéfanye, sabemos que oo VT é para uso no deslocamento residência-trabalho e vice-versa, a Lei estabelece que o VT deve ser usado exclusivamente para este fim. Logo, o empregado que não comparecer ao trabalho por motivo particular, de atestado médico, férias, por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas, licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada e etc.), não terá direito ao VT referente ao(s) dia(s) em que não compareceu ao serviço.

Se o empregador já adiantou o vale referente a este(s) dia(s) de ausência, resta justo o seu desconto ou a compensação para o período seguinte (que é o mais frequente). Mas também pode-se, conforme o caso, optar por exigir que o empregado devolva os VT não utilizados(se em papel), ou multiplicar os VTs não utilizados pelo valor real dos mesmos, e descontá-los, integralmente do salário do empregado.
Este desconto do VT não utilizado é para ausência do dia de trabalho integral, isto é, se o trabalhador comparece mas sai cedo NÃO pode descontar o VT deste dia.

O trabalhador que se utiliza de veículo próprio ou de carona frequente e usual mas venha a optar por receber VT e passa a utilizá-lo de forma indevida(que não seja deslocar-se residência-trabalho e vice-versa), estará cometendo falta grave, devendo ele alterar o termo de opção do VT, sob pena de ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa. (artigos 2º, 3º, 5º e 7º do Decreto nº 95.247/87).

Aproveito para abordar a questão do fornecimento do VT em diheiro. A MP 280/2006 de 01/Fev/2006 permitia o pagamento do benefício em pecúnia, vedada a concessão cumulativa com o VT. Entretanto, este dispositivo foi revogado pela MP 283, publicada no DOU em 24/Fev/2006. Assim, continua proibido substituir o VT por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma, mas, o beneficiário poderia ser ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento, mas deve ser estritamente observada situações peculiares, exclusivas de terminadas funções ou categoria profissional. Isso é comum com carreteiros, por ex..
Até pouco tempo o Sindcarga/RJ permitia esse ressarcimento (não se hoje ainda permite). Eis a força de uma CCT.
Vale citar a decisão do TRT da 3ª Região:
EMENTA: VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM ESPÉCIE. Embora o art. 5º do Decreto 95.247/87 proíba ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro, devem ser prestigiados os Acordos Coletivos celebrados, tendo em vista que a Constituição da República, em seu artigo 8º, assegurou aos trabalhadores e aos empregadores ampla liberdade sindical, com inegável fortalecimento dos órgãos representativos das categorias profissional e econômica, assegurando em seu artigo 7º, inciso XXXVI, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos. Insta ressaltar que a natureza indenizatória da parcela foi respeitada, tendo em vista que nos Acordos Coletivos consta ao mesmo tempo a vedação da integração do respectivo valor aos salários. Processo 01072-2006-105-03-00-1 RO TRT 3ª Região. Relator Convocada Taísa Maria Macena de Lima. Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2007.

Espero ter ajudado.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 19:46

Ainda bem que temos pessoas dispostas a ajudar, obrigada pela resposta tão rica em detalhes Kennya. Você e a Isabela foram muito prestativas e rápidas na resposta, obrigada mesmo.

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