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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 18:37


Boa noite;

Gostaria de tirar uma dúvida, . Uma empresa registrada no municipio do Rio e seus funcionarios estarão fazendo trabalho em outro municipio EX: (Volta Redonda), nesse caso no dia 20 de janeiro é feriado municipal. Esses funcionários tem direito a receber horas extras ou não. Desde já agradeço a todos.

Sonia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 09:30

Sonia

Voce precisa analisar a situação para não prejudicar os funcionários.
Estamos falando de Matriz e Filial?
Acredito que se está prestando serviço em um outro municipio, deverá obedecer o calendário deste municipio no seu horário de trabalho.
Porém se é somente de forma temporária esta prestação de serviço, deverá obedecer o calendário da empresa, mesmo não tendo filial ou coisa parecida.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 09:46

Bom dia Marilene

Obrigado pela atenção, e complementando os dados, a empresa tem sua sede ( não tem filiais) no município do RJ, é uma prestadora de serviços, e vai ter uma equipe trabalhando no feriado numa cidade do estado do RJ, estas horas trabalhadas fariam jus a serem remuneradas como extra, a CCT não entra neste mérito, só trata do trabalho em domingos e feriados.
Como o local da prestação não é alcançado pelo feriado, qual a regra usual, obedecer o local de prestação ou o local onde se encontra o estabelecimento?

Sds. Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 07:20


Sonia, boa noite.

Eu entendo que deve haver se o pagamento de horas extras.
Porque alguns funcionários gozarão o feriado e parte foi "penalizada" com serviços em outra cidade?

Não devemos nos esquecer da premissa de que os direitos devem ser uniformes entre todos funcionários, sem contrariar dispositivos da CLT, salvo normatização coletiva em contrário, o que parece não ser o caso.

Não havendo compensação de descanso em um outro dia, não hesite em orientar o seu cliente em pagar as referidas horas trabalhadas de forma dobrada.

Por analogia, não há como agir de forma diferente, sob pena de o contribuinte ter que ressarcir essas horas num eventual litígio.

Por fim, leve em conta de que o CNPJ da empresa onde os funcionários são registrados tem sede no RJ, onde é feriado municipal. Então, se há trabalho, independentemente do local onde o empregado for trabalhar, serão devidas as horas extras.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 09:02

Sonia, eles fazem jus as horas extras, se todos os funcionários da empresa gozarão de folga no feriado e esses funcionários vão prestar serviço, eles deverão receber os 100% ou a porcentagem especificada pela sua convenção coletiva, em casos de feriado.
Me fala uma coisa, eles apenas estão indo ou isso foi colocado no papel?
Montaram uma equipe e pronto ou fizeram um contrato de prestação de serviços em outra localidade? Eles são registrados e tudo o mais, né?
Esta informação é só para saber mesmo, porque não muda o que falei acima, já que a empresa não possui filiais.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Carla Sá

Carla Sá

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 08:01

Bom dia,

Estou com uma dúvida.
Tenho dois funcionários que são registrados em uma empresa que é do Estado do RJ. Porém trabalham(fixo) no municipio de Duque de Caxias. Dia 13/06, é feriado somente no municipio (onde eles trabalham). Os dois funcionários terão direito ao feriado?

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 09:36

Bom dia, meu caso é parecido com o da Carla. A empresa funciona em Barueri, mas eles prestam serviços em Osasco (fixo). Dia 13 foi feriado em Osasco e os funcionários folgaram. Dia 24 é feriado em Barueri, e os funcionários vão folgar. Pergunto, eu posso colocar os funcionários de Osasco para trabalhar normalmente ou eles terão direito à Extras?

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 09:55

Os funcionários fixos em Osasco trabalham normalmente sem ganhar extra, uma vez que eles obedecem o calendário de feriado local onde prestam serviços, apesar da sede ser em Barueri.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
maria Angélica da silva xavier

Maria Angélica da Silva Xavier

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 10:42

oi
minha a dúvida é a seguinte:
posso ter movimento contábil uma vez que o meu financeiro não vai funcionar no dia 20/01 que é feriado no RJ, mas temos movimentação financeiro de investimento, como funciona isso é normal ou temos que remanejar as movimentos para outro dia, uma vez que a empresa não funcionou neste dia.

Maria Angélica

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