Sonia, boa noite.
Eu entendo que deve haver se o pagamento de horas extras.
Porque alguns funcionários gozarão o feriado e parte foi "penalizada" com serviços em outra cidade?
Não devemos nos esquecer da premissa de que os direitos devem ser uniformes entre todos funcionários, sem contrariar dispositivos da CLT, salvo normatização coletiva em contrário, o que parece não ser o caso.
Não havendo compensação de descanso em um outro dia, não hesite em orientar o seu cliente em pagar as referidas horas trabalhadas de forma dobrada.
Por analogia, não há como agir de forma diferente, sob pena de o contribuinte ter que ressarcir essas horas num eventual litígio.
Por fim, leve em conta de que o CNPJ da empresa onde os funcionários são registrados tem sede no RJ, onde é feriado municipal. Então, se há trabalho, independentemente do local onde o empregado for trabalhar, serão devidas as horas extras.
Att
Hugo.