Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Helen, é preciso esperar um prazo mínimo de 90 dias, após esse período a empresa pode recontratar normalmente.
Até mais.
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Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Helen, é preciso esperar um prazo mínimo de 90 dias, após esse período a empresa pode recontratar normalmente.
Até mais.
Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos Obrigada Victor, estou fazendo errado, rs, voce saberia me explicar porque desse prazo?
Agradeço
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Helen, é por causa da Portaria MTE nº 384/92. No Art. 2° diz assim: Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de
permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
Foi estabelecida como uma forma de evitar fraudes, como no Seguro Desemprego, por exemplo.
Até.
Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos Obrigada Victor, estava fazendo errado,
Abraço
Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Olá, estou com um caso complicado e gostaria de saber se podem me auxiliar já que, em minha experiência, nunca peguei tal situação.
Tínhamos uma gerente que foi demitida erroneamente como Justa Causa em Janeiro/2013 e entrou na justiça contra a empresa para ser sem justa causa. Seu processo saiu na semana anterior com ganho de causa e esta semana ela recolherá seu FGTS e Seguro Desemprego.
O caso é que a funcionária engravidou no final de Fevereiro/2013 e meu diretor quer recontratá-la para auxiliá-la, visto que a contratação de gestante é complicada.
Como ela não estava grávida na demissão, não posso considerar reintegração, portanto, devo considerar readmissão.
Neste causo, pode ser caracterizada fraudulenta?
Já faz 60 dias do ocorrido entre a demissão e readmissão. É melhor esperar que dê 90 dias?
Alguém já esteve em situação similar?
Att.
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