Amiga Isadora, bem vinda ao fórum.
Não compreendi essa parte: "tenho 3 meses de férias, fui registrada no dia 09/11/2009"
Vc pertence a algum sindicato mais específico? A Convenção Coletiva deste sindicato estabelece política diferenciada do que estabelece a CLT?
Pergunto isso porque com 1 ano e 3 meses de contrato, pela CLT faria jús a apenas 1 período de Férias Integrais e 1/12 ávos de Férias Proporcionais.
Precisaríamos saber se recebeu direitinho seu 13º Sal. de 2010, se gozou de Férias coletivas, se ficou de licença doença prolongada, quantas faltas injustificadas teve no curso neste período de 1 ano....tudo isso influi nos cálculos.
Em linhas gerais, considerando que não teve faltas, nem licença doença, que recebeu o 13º, e que trabalhará até o fim de Janeiro, o cálculo ficaria em:
(A) PROVENTOS
Saldo Salário = 700,00
Férias Integrais + 1/3 =933,33
Férias Proporc. + 1/3 = 233,33
13º Sal. Proporc = 58,00
Sub-Total : 1.924,66
(B) DESCONTOS
Aviso Prévio = 700,00
Total (A - B) = 1.224,66
Esse total deve considerar ainda outros descontos, como os descontos previdenciários.
Espero ter ajudado.