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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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pro labore - empresa individual

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 23:15

Luciana, na minha opinião creio que ele não faria essas retiradas.

Se o pró-labore remunera seu trabalho e ele estará incapacitado para trabalhar, inclusive requerendo da Previdência o pagamento do benefício, ao retirar o pró-labore ele estaria recebendo o benefício indevidamente.

Este é o meu ponto de vista. Mas devo ressaltar que não é muito meu departamento, os amigos Hugo, Zenaide e Olga é que são os expertise dessa matéria. Talvez eles possam melhor clarear a questão, aguardemos suas participações.

Abraços!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 23:51

Oi, Kennya, sempre leio seus posts muito bem fundamentados, parabéns. Estamos todos em busca de conhecimento e sempre é com contar com sua ajuda aqui no fórum.

Quanto à dúvida da Luciana, se ele está oficialmente afastado - recebendo benefício de auxílio doença - não deve ter remuneração tributável para fins de Previdência Social. Não pode aparecer remuneração em gfip para ele, pois se aparecer, a Previdencia Social futuramente irá pedir de volta o que ele recebeu de benefício.

Até se alguém for em algum posto da Previdência vai ler um "aviso" que eles colocam lá, que não pode ter remuneração, senão perde direito ao benefício.

Essa perda pode ocorrer meses depois, quando a Previdência constatar o aparecimento dele em GFIP... pode enviar - como eu já vi - cartinha para a empresa mandando descontar benefício recebido indevidamente.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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luciana hipolito

Luciana Hipolito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 09:22

Olá Bom dia!

Muito obrigada Kennya e Zenaide pelo retorno.

Minha dúvida era somente com relação ao mês de maio (de 28 à 30/05) até a data do acidente mesmo, o sócio em questão está afastado (mínimo de 4 meses) e sua perícia ainda vai ser em agosto.
De qualquer forma, com base no que está escrito na página de auxílio-doença no site da Previdência ("...a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade...") eu já havia avisado a outra sócia que enquanto o rapaz estiver acidentado e afastado pelo médico, não poderá haver retirada de pró labore na empresa em seu nome, justamente por causa da possibilidade de uma concessão do benefício previdenciário. Lendo as postagens de vocês, acho que não errei nessa informação de como funciona o processo.

A retirada dele geralmente é de um salário mínimo, então fiquei indecisa se poderia informar em Gfip um salário de pró-labore e afastamento dia 28/05. Fiquei com medo que se informasse desta maneira, poderia atrapalhar a situação dele perante à solicitação do benefício. Já que configuraria que a empresa pagou 2 dias do afastamento (que seriam 29 e 30/05). Mas só manteria esse valor de R$622,00 no intuito de não diminuir o valor da contribuição que já é mínima(11%), porque a empresa é do Simples Nacional.

Fico imensamente grata pela ajuda de vocês.

Abraço

celso aguiar duarte

Celso Aguiar Duarte

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 10:52

Bom dia a todos. Muito boa as colçocações dos companheiros acima, desculpe estar abrindo uma discução antiga, mas o assunto é convidativo, vejam bem, tenho recebido clientes de outros colegas de contabilidade, onde as empresas vem sem retirada de prolabore, haja visto que seus proprietários na verdade abrem essas firmas em nome de parentes que ja recolhem inss(empregados de outra empresa)será que devo mante-los sem prolabore ou optar pelo recolhimento? uma vez que encontro resistencia por parte dos verdadeiros proprietários.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 16:23

Caro Marcel,

Sim. A partir de 01/07/2012 as empresas que entregavam a GEFIP/SEFIP utilizando-se das senhas adquiridas na CEF através de disquetes, os arquivos com extensão .PRI, não mais terão validade a partir desta competência, havendo sim a necessidade de sê-lo feito através do certificado digital.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 16:40

Jairo Guimarães Salgado, muito obrigado pela sua rápida resposta.

Só para você entender melhor, eu sou o proprietário da Empresa.

Até mês passado eu emita uma NF por mês e gerava o DAS.

A partir de Julho vou começar a fazer retirada de pro-labore e consequentemente farei o recolhimento do INSS.

Até hoje nunca me foi solicitado (nem pelo contador nem pelo sistema de emissão de NFS-e do Estado de São Paulo) nenhum disquete nem arquivo com extensão .PRI.

Hoje emiti uma NFS-e normalmente sem nenhuma certificação digital.

Esse certificado meu contador vai precisar para gerar o DAS, ou apenas para gerar a guia do INSS referente ao meu pro-labore.

Obrigado novamente.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 16:52

Caro Marcel,

O certificado digital será necessário, primeiramente, para a entrega da Conectividade Social que compreende os arquivos GEFIP (FGTS) e SEFIP (INSS) , concomitantemente. Várias são as utilizações que se faz com o certificado e, doravante ele será requisitado em quase tudo que uma empresa fizer. Por exemplo, a emissão de nota fiscal de serviços, atualmente, só é pedida o certificado se a empresa não estiver enquadrada no Simples Nacional.

A título de esclarecimento, este arquivo em disquete com a extensão .PRI era o gerado pela Caixa Econômica Federal para entrega da Conectividade Social e, que a partir desta competência (JUL/2012) passa a ser feita pelo certifical digital.

Desejo a você muito sucesso nesta empreitada e, conte conosco para ajudar nas dúvidas.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 17:01

Marcel a obrigação no momento será para empresas com mais de 10 funcionários.
No seu caso, pode ser entregue a GFIP pelo Certificado Digital do contador.
Mas, você terá até junho/13 para providenciar a Certificação Digital.
A Circular CAIXA 582 prorrogou o prazo para utilização do Conectividade Social com acesso pelo certificado eletrônico – disquete – para toda e qualquer empresa que tenha até 10 empregados, independentemente da sua opção pelo SIMPLES ou da sua inscrição no CNPJ ou CEI (ex. produtores rurais, domésticos, condomínios, dentre outros, desde que possuam no máximo 10 empregados).
Essas empresas, desde que já possuam o antigo certificado (chave.pri) vigente, poderão se utilizar do Conectividade Social antigo até 30/06/2013.
A emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR – disquete – permanece restrita aos entes alcançados pela Resolução CGSN 94 – MEI , ME e EPP optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados.



celso aguiar duarte

Celso Aguiar Duarte

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 07:53

Obrigado Kennya Eduardo. Compartilhamos a mesma opinião, o caso de abrir empresa em nome de terceiros, as vezes se da pelo fato do proprietário ja possuir outra empresa, impossibilitando-o de, no caso de uma terceira, permanecer no simples.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 09:02

Caro Celso,

Não querendo opinar no que não fui chamado, mas, a título de observação: os seus clientes podem se manter no simples, desde que as empresas abertas sejam filiais. Hoje com o Simples Nacional com valor alto, é possível fracionar de maneira confortável o faturamento acumulado anual, o que viabiliza e muito, não ensejando a abertura de nova empresa.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
WILSON RODRIGUES SILVA

Wilson Rodrigues Silva

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Logística
há 12 anos Sábado | 7 julho 2012 | 09:51

Jairo, bom dia.

O fato de você abrir filiais é suficiente para não desenquadrar-se do simples, é isto que quis dizer?

Acredito que a receita acumulada para este efeito é lavada em consideração o faturamento da matriz e então das filiais.

Wilson Rodrigues.



Francisco Alcantara Spinola

Francisco Alcantara Spinola

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 12 anos Domingo | 8 julho 2012 | 02:28

Caros
Bom dia
Segundo consulta que fiz a uma empresa internacional de auditoria fical, contabil, previdenciaria, o pro labore nao e´ uma brigacao, portanto as autuacoes do INSS seriam indevidas e nao teriam amparo legal. A empresa e´obrigada a incluir na folha, gfip, gps etc. os salarios dos funcionarios etc. e os pro labores se forem pagos ou creditados( mesmo que nao pagos)
abs
Spinola

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 12:56

Boa Tarde a todos.
Lendo todas as mensagens acima, cheguei a uma conclusão, os empresários individuais devem retirar o pro-labore e recolher o INSS mensal pelo risco de sofrer uma fiscalização do INSS e ter que recolher tudo desde o inicio da empresa.

Mas estou com dois problemas:
1 - Um cliente empresário individual, também é empregado em outra empresa, recolhe como empregado, mas não pelo teto máximo, e não quer recolher o restante pelo pro-labore.

2 - Um cliente empresário individual, prestador de serviços para outras empresas com emissão de NF, também recolhe o INSS como autônomo, e para chegar ao teto máximo ele recolhe o restante por carnê.

O que devo fazer? Já orientei-os que deve ser feito a retirada.

E no segundo caso ele pode recolher um INSS fixo do pro-labore e o restante pode ser como autônomo, certo?

Agradeço pela ajuda que poderei ter.
Att
Lucilene

Lucilene R. Pereira
Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 10:55

Realmente é bem complicado digmos assim, e no caso quando o o empresário individual se aposenta, mas a empresa está em atividades e terá a retirada como vocês fazem?
Colocam a retenção ou não do INSS.
Obrigada!
Patricia

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 00:32

Patricia Boa Noite;

Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
§ 1º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.
Fonte: Decreto 3.048/99 [clique para acessar];


Logo continuara havendo a incidência de INSS sobre o valor da retirada pro-labore;

Abraços

Att

Isabel Cristina Santana

Isabel Cristina Santana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 12:41

Boa tarde a todos!

Estou com uma dúvida...tenho um cliente que já é aposentado e abriu uma empresa de prestação de serviços, como sócio, sua esposa.

Eles não retiram pró-labore.

A minha dúvida é se ele deverá ou não recolher INSS. Se sim qual o valor que deve ser estipulado como retirada de pró-labore? Tem que ser um salário mínimo ou pode ser valor inferior, na verdade ele gostaria que fosse o menor valor possível, visto que ele já é aposentado e não terá retorno deste valor pago.

Desde já agradeço a colaboração.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 19:01

Isabel Cristina Santana Boa Noite;

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário-de- benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), nem superiores a R$ 3.916,20 (três mil novecentos e dezesseis reais e vinte centavos).
Fonte: Portaria Interministerial Mps/Mf Nº 02, De 06 De Janeiro De 2012 - Dou De 09/01/2012


Abraços

Att

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 17:30

Boa tarde,

eis que depois de tanto tempo, volto eu aqui nesse topico para mais uma pergunta que me intriga.
Como fazer a retirada de pro-labore quando a empresa esta no vermelho, faço a retirada apuro o INSS e fico devendo até que tenha lucro para pagar?
A empresa é do simples,no GPS deve haver algum encargo ou só mesmo o valor sobre o salario minimo?

grata até o momento

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:05

Boa tarde,

Só pra complicar mais um pouco as discussões, olhem o meu caso.
Sou Contadora, me aposentei em maio/2012, por tempo de contribuição, e continuo trabalhando e pagando meu INSS sobre o mínimo (contra minha vontade). Consultei a fiscalização do CRC, e eles disseram que, por eles, eu não preciso continuar pagando INSS, posso continuar exercendo minha Profissão normalmente. E aí? O que os colegas acham disso. Páro por aqui ou continuo?

Um abraço.

Loren
Contadora
[email protected]

"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sábado | 8 junho 2013 | 12:18

Bom dia,

Loreny na minha opnião e com base em todas as postagens feita pelos nossos colegar a respeito do assunto e o que postou o nosso colega Eduardo anteriormente o certo é continuar recolhendo o INSS ,a nao ser q vc não tenha mais carteira assinada e/ou nao tenha empresa e/ou trabalhe de forma informal,por conta propia e não tenha como comprovar que tenha outras receitas.

Erika

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sábado | 8 junho 2013 | 12:29

Bom dia,

Sou a favor da retirada de pro labore, porem os socios de empresa reclamam ,mesmo diante das nossas explicaçoes e diante disto estou com tres casos que estao complicado a minha vida:
-recebi uma empresa agora que anteriromente nunca fez retirada de pro-labore, o meu receio é começar a fazer a retirada e como li anteriormente chamar atenção do orgão fiscaliza,ccomo ja li uma experiencia de um colega.
-outra comecei a gerar um pro-labore de um cliente que de 10 gps que mandei pagou apenas 02 gps e que nao vai fazer mais retirada de pro-labore pq ta pagando muito e etc,etc o meu receio é mandar a GFIP das competencias pagas e as demais gerar sem movimento.
-terceiro caso pro-labore com retirada de 02 salarios minimos retenho 11% ou 20% li em varios topicos que seria 11% porem nas tabelas da previdencia acima de 01 salario minimo é 20%.

Alguem ja passou por situaçoes deste tipo ou que tenham algo que possa me ajudar pois to perdida no asunto e tenho certeza que ja aconteceu com muito de nos contadores algum caso igual ou parecido.

Erika

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