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ref retenção inss em n fiscal

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 22:03

Boa Noite
Srs.Estou com duvidas em relação a arrecadação de inss retido em uma nf:
-A data de recolhimento do inns retido deve obedecer a data da emissao da nota fiscal ou da data do serv efetivamente prestado?
Ex. Tenho uma empresa de segurança que emitiu ma NF com data de 01/01/2011, mas nao fez nehnuma referencia que os serv sao de dez/2010, pergunto como procedo para recolher o inss retido, considero a data da nf?

grata

Marinesz

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 09:40

Oi, Marinez, é a data da emissão da nota fiscal. Esse mesmo mês é o que a empresa deve informar na GFIP a retenção e vai "bater" com a sua retenção e recolhimento.

A base está na IN RFB 971/09, art 129:

Art. 129. A importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao
da emissão da nota fiscal
, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, antecipando-se esse prazo para o dia útil
imediatamente anterior quando não houver expediente bancário naquele dia, informando, no campo identificador do
documento de arrecadação, o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada ou a matrícula CEI da obra de
construção civil, conforme o caso e, no campo nome ou denominação social, a denominação social desta, seguida da
denominação social da empresa contratante.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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