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Rescisão Contrato de Experiencia *** Trancado ***

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:10

obrigado Kennya
agora como faço esse desconto do vale transporte de 17 dias?
sendo que o valor da passagem/dia é 16 reais + 17 dias = 272,00

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:44

Exemplo:
Salário mensal 900,00
diário 30,00 x17=510,00 6%=30,60
caso o funcionário tenha falta á Empresa desconta valor integral da passagem

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 18:17

Caros Colegas, peço uma ajuda. O func so trabalhou 10 dias no contrato de experiência de 45 dias, ou seja entrou 07/01/2013 e saiu 16/01/2013. Vou pagar saldo de salário e a multa do art 479 que ficou em 18 dias. Estou correta? Minha dúvida é na rescisão. Qual será o Tipo de Contrato e a causa do Afastamento? O contrato deve ser sem cláusula assecuratória?

Obrigada

Leila

Leila
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 19:59

Leila, iamgino que quando ele foi contratado convencionou-se se haveria ou não a cláusula assecuratória de rescisão recíproca, onde combina-se a aplicação do aviso prévio.

Tal determinação deve ter sido feita antes da rescisão, portanto, ou aplica-se o artigo 479 ou o 480.

A denominação desse tipo de rescisão é "Rescisão Antecipada Sem Justa Causa de Contrato por Prazo Determinado (ou de Contrato de Experiência) .

Espero ter ajudado.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 20:19

Boa noite Kennya tudo bem com vc??

Código de saque fgts 01

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 11:54

Pessoal, peço uma ajuda. No contrato de experiência está "podendo ser prorrogado por mais 45 dias", mas na CTPS foi carimbado "prorrogáveis por mais 45 dias". O que faço? Vale o da CTPS ou o do documento?

No meu contrato está dessa forma: firmam o presente contrato individual de trabalho, em caráter de experiência, conforme a letra (c), § 2º
do Artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho
. O que significa essa cláusula. Algum colega pode me ajudar?

Grata

Leila
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 12:09

Bom dia Leila

O funcionário tem a CTPS carimbada e assinada pelo empregador,vale a CTPS

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 09:58

Pessoal, BOM DIA. Peço uma ajuda.

Funcionário assinou contrato de experiência 45 dias prorrogáveis por mais 45 dias em 03/12/2012. A empresa pretende dispensá-lo hoje. Não há cláusula assecuratória. Devo pagar indenização da metade dos dias que faltam. Minha dúvida é a seguinte: O término do contrato se daria em 02/03/2012. Devo pagar então 12 dias de indenização. Conto com o dia 07 que é o da dispensa ou não?

Obrigada.

Leila

Leila
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 10:56

Depende, Leila. Se houve a prorrogação (pois esta não é automática) cabe a indenização de 50% do tempo restante do contrato. MAs, caso não tenha sido assinada a prorrogação, é aplicável o aviso prévio.

O dia da comunicação da dispensa é dia normal de trabalho (fruição do contrato), o aviso prévio somente começa a contar no dia imediatamente seguinte ao comunicado, o mesmo se aplica em caso de indenização do tempo restante do contrato.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 11:07

Oi Kennya.
BOM DIA!

Sim, houve prorrogação. Vê se vc pode me ajudar... Se eu começar a contar do dia 08, vão ser 23 dias, como fica essa divisão na rescisão? A forma do salário é mensal, eu não sei como lançar 11 dias e meio...

Obrigada

Leila
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 11:13

Vc pode lançar o valor equivalente a 11,5 dias ou arrendondar para cima, pagando 12 dias.

Para achar o valor do salário-dia basta dividir o salário contratual por 30, que é a razão usualmente aplicada nos casos de mensalistas.

Eliane de Andrade

Eliane de Andrade

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 09:10

Bom dia!
Por favor, preciso de uma ajuda urgente.
Entrei numa empresa em 10/12/12 com contrato de experiência de 30 dias, que foi prorrogado por mais 30 dias. No término, em 07/02/13, eu pedi pra sair, fiz uma carta de próprio punho (nas minhas contas foram exatos 60 dias). Meu salário era de R$ 941,00. Meu horário de trabalho era de 8h/dia. Estou devendo 19 horas devido a semana de descanso no Reveillon. E eles calcularam somente os dias trabalhados após o pagamento do salário do mês anterios, Ou seja, recebi no quinto dia útil de fevereiro o salário referente ao mês de janeiro. Então eu teria direito à receber os 7 dias trabalhados em feveiro. Desse valor, eles descontaram minhas horas devidas e disse que eu ainda devo pra empresa R$ 83,20.
Gostaria de saber se isso está certo? Se tenho outros direitos à receber? Quais são? Em qual artigo/lei que está isso, pois já mencionei que talvez eu teria à receber e eles estão se negando.
Outra coisa: é obrigatóio registrar na carteira a experiência? Pois eu só tenho o contrado por escrito. Por favor, me ajudem, o que devo fazer? URGENTE! Obrigada.

Att.,

Eliane (Lika).
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 04:27

Eliane de Andrade Boa Noite;

O fórum contábeis é publico, porem nosso principal foco é troca de informações entre profissionais que trabalham diretamente ligados a área contábil.

Para estes assuntos de natureza particular recomendamos procurar auxilio do sindicato da categoria para esclarecer ou pleitear direitos, o sindicato fornece auxílio jurídico (em sua maioria), caso o sindicato não resolva seu problema, então você pode ainda recorrer ao MTE ou a um advogado trabalhista;

O Fórum contábeis não estimula de forma direta ou indireta lides na relação de trabalho.

Em nosso acervo de tópicos há inúmeros assuntos trabalhistas esclarecidos, este espaço é público e livre para pesquisa.

Agradeço a compreensão;

Abraços

Att

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