x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 14

acessos 44.727

transferencia de funcionário entre filiais

IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 19:25

Boa Tarde Colegas

No caso meu patrão tem distribuidoras de carnes , tem uma matris em alta floresta, uma filial em sorriso e uma outra filial em rondonopolis,agora no caso ele comprou mais duas distribuidoras e não abriu filiais nessas cidade que ele comprou agora , no caso ate a gente abrir as outras filiais eu posso registrar os funcionários que estão na cidade de sinop na filial da cidade de sorriso e depois fazer uma transferencia de funcionarios entre as filiais? isso é correto? se sim como devo proceder depois para fazer as transferencias? isso pode me trazer algum problema grave?

obrigada

Iriani

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 23:49

Oi, Iriani!

Vamos por partes: matriz e filial tem a mesma raiz de CNPJ, tem uma ligação entre sí. Já as empresas sem a mesma raiz no CNPJs, são empresas sem qualquer ligação entre sí.

Pode haver transferência de empregado entre filiais e entre estas e a matriz. Só não ocorre transferências entre as de raiz de CNPJs diferentes.

Nada impede um trabalhador de ter 2 registros em CTPS, desde que haja compatibilidade de horário. Mas não creio que o empresário que tenha 2 empresas de CNPJs diferentes vá querer manter obrigações trabalhistas através das 2 empresas com o mesmíssimo trabalhador, exceto se há compatibilidade de horário, claro.
A solução seria a rescisão de uma para contratar na outra.

Não podemos esquecer que as pessoas físicas que compõe uma empresa e criam a figura da pessoa jurídica, e lhe dão sustentação, NÃO são essa pessoa Jurídica.
Ao ser criada, a pessoa jurídica assume identidade própria, portanto, quem tem os empregados é a pessoa jurídica e não a física.
Assim, não basta um empresário (pessoa física), ao adquirir outra empresa, transferir os empregados desta outra empresa para àquela que ele já detinha anteriormente, porque os empregados não são dele.
Os empregados devem se desvincular de uma pessoa jurídica para vincular-se à outra.

Espero ter ajudado.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 12:51

Cara Iriani,

Não existe problema para a sua empresa, seja ela a matriz ou filial registrar os funcionários. Há de se observar o que diz a CLT como segue:

O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio. Nos termos da legislação civil, domicílio é o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo.

A mudança do local de trabalho que não acarrete mudança de domicílio não configura transferência, mas simples deslocamento do empregado.

POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA

O empregador poderá transferir o empregado sem sua anuência nos seguintes casos:
1) Quando o empregado exercer cargo de confiança, entendendo-se como tal aquele investido de mandato em forma legal, exercer poder de mando amplamente, de modo a representar o empregador nos atos de sua administração, e pelo padrão mais elevado de vencimento

2) Quando nos contratos de trabalho a transferência seja condição implícita ou explícita e a transferência decorra de real necessidade de serviço. Condição implícita é inerente a função, como, por exemplo, no caso de vendedor-viajante. Condição explícita é a que consta expressamente no contrato de trabalho, devendo, para tanto, ser apontada na ficha ou livro de registro e na CTPS.

3) Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Neste hipótese, é lícito ao empregador transferir o empregado para outra filial ou novo estabelecimento.

DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA
1 – Com Mudança de Domicílio
2 – Sem Mudança de Domicílio

ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
O empregador que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, deverá efetuar um pagamento suplementar de no mínimo 25% do salário percebido na localidade da qual foi transferido, enquanto durar a situação.

Espero ter ajudado.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Josi

Josi

Prata DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 12:12

Bom dia,
Estou com um funcionário para ser transferido de uma filial para outra, ele é registrado em uma filial que vende gás e será transferido para uma filial de posto de combustível, as duas na mesma cidade. Nunca fiz transferência de funcionários e não sei o procedimento correto a seguir, gostaria da orienção de alguém. Obrigado. Segue meu email caso seja necessário: @Oculto

LIDIANE MIRANDA MORAIS

Lidiane Miranda Morais

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 13:07

Joseilia, aqui na minha empresa eu fiz o seguinte: fiz a transferencia para a nova empresa no sistema, ele gera uma rescisao sem onus. E depois fui a caixa economica com o PTC parcial preenchido e munido decumentacoes necessarias, como copia de CTPS com as anotações de transferencia, para vincular a conta de FGTS a nova conta que sera gerada depois da transferencia.

Josi

Josi

Prata DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 16:26

Preenchendo o PTC parcial:No campo codigo do empregador e base da conta, de onde sai essa informação? Devo ir ao Conexão segura java?

LIDIANE MIRANDA MORAIS

Lidiane Miranda Morais

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 17:43

Isso mesmo, no extrato de FGTS que vc tira pela conexao segura, vc tem todas estas informações. O codigo sempre começa com "0995", algo assim, tem o num. da conta do fgts, a base da conta é sempre a UF de onde a empresa fica.

Josi

Josi

Prata DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 12:42

Muitíssimo obrigada Lidiane Miranda. Deus te abençoe!

Romulo Dias

Romulo Dias

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Câmbio
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 17:14

Boa tarde.
Preciso saber quais direitos eu tenho no caso de ter sido transferido de uma empresa filial no Estado de Goias para o Estado do Tocantins, continuando sendo registrado no Goias ?
No Goias eu era auxiliar administrativo e com a vinda para o Tocantins fiquei sendo Encarregado administrativo.
Minha carteira foi assinada dia 15 Setembro-2008 como aux. adm, com salario de R$ 500,00, teve ajuste e ficou R$ 642,00, a empresa me mandou pro Tocantins com salario de R$ 1080,00 e funçao Encarregado Administrativo, alterado no dia 01/05/09 data de minha mudança para Tocantins. Mas continuava com Registro na Filial de Goias, No dia 01/08/09 foi alterado minha função e salario, fui para Gerente adm e salario R$ 1.800,00.
No dia 01/01/2010 abriu filial Tocantins e alterou meu salario para R$ 1.908,00. No decorrer do tempo foi alterando meu salario e hoje ganho na carteira R$ 2.500,00. Ultima alteraçao de salario foi dia 26/07/2010.

Estou sendo demitido e queria saber de todos meus direitos.
Por favor, me mande a resposta com urgencia, pois tenho pouco tempo.!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 18:54

Boa noite, prezado Müller G. F. França


Bem-vindo ao Fórum Contábeis.

Estou sendo demitido e queria saber de todos meus direitos.
Por favor, me mande a resposta com urgencia, pois tenho pouco tempo.!

O Fórum Contábeis é um site público de debates entre profissionais atuantes na área, estudantes e com algumas exceções, também empresários, porém, como este assunto é estritamente particular seu, não é possível orientá-lo nestes termos.

Pelo seu tempo de trabalho, visto que sua rescisão será homologada, o recomendável seria solicitar uma prévia dos cálculos para o setor de RH de seu emprego e com isto em mãos procurar o sindicato de sua categoria, e alternativamente, um contador de sua confiança e/ou advogado trabalhista.


Boa sorte

PS: como este site não é um portal de consultoria virtual gratuita, e sim um portal fomentado pela participação voluntária (gratuita) de todos os interessados, não tem sentido em pedir resposta com urgência; por gentileza, reveja seus conceitos.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
ROGERIO AGUIRRE

Rogerio Aguirre

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 16:07

Boa Tarde

Minha empresa vai abrir uma filial em outro estado do Brasil, só que os colaboradores estão em treinamento na matriz no RS. Não posso deixá-los sem cadastro no início do treinamento.
Pergunto se posso admiti-los no CNPJ da matriz e posteriormente transferi-los para sua filial, quando do encerramento de todo o processo de treinamento.
Tenho que abrir cláusula específica em contrato?

Obrigado.

Rogério Aguirre.
Porto Alegre RS

Rogério de Oliveira Aguirre
[email protected]
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 16:26

Caro Rogério,

Você deve admitir e registrar os colaboradores pela matriz e, assim que se oficializar a filial, faz-se a transferência dos mesmos. No contrato de experiência deve existir uma cláusula especificando que "os empregados poderão prestar serviços no local da sede ou outro local pré-establecido pela empregadora". Quando se fizer a transferência para filial, no campo de anotações gerais da CTPS coloque "... o funcionário foi admitido em tal data e, transferido para a filial em tal data, permanecendo inalterados todos os direitos adquiridos quando da sua contratação".

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.