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pedido demisão em periodo de estabilidae

Maxsuelen Borges de Castro Freitas

Maxsuelen Borges de Castro Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 10:33

Bom dia, Colegas to com um problema e não estou sabendo resolve-lo, um funcionário de uma das empresas a qual prestamos serviço sofreu um acidente de trabalho,porem quando venceu seu periodo de licença ele nã oquis mais retorna ao serviço e pediu demisão da empresa que uma fazenda.Ele inicou seu trabalho em 01/03/2009 e sofreuo ocidente em 06/08/2009 e consegui afastamento até 15/07/2010.Minha duvida é a seguinte Quais são os direitos dele como devo fazer o calculo e como devo proceder durante a recisão.
Deste já agradeço colegas!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 12:07

Oi, Maxsuelen.

Ele deve fazer de próprio punho a carta de demissão, deixando claro que abre mão do direito à estabilidade gerada pela licença doença. Isso é importante pois pode acontecer de (mais hoje, mais amanhã) ele entrar com ação e pleitear os salários de todo o período de estabilidade, alegando que fora induzido a erro, forçado a se demitir.
Não é raro encontrar decisões favoráveis nestes casos.

No mais, proceda a rescisão como um desligamento à pedido, e, como bem colocou o amigo Avelino, observe o direito às Férias

Importante: não deixe de checar com o Sindicato da categoria, informe a eles do se trata, ok?


Espero ter ajudado.

Boa sorte!

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