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Segurado Previdência Social

RAFAEL FRANCISCO NEVES SILVA

Rafael Francisco Neves Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 13:09

Prezados,

Fiquei com dúvida na interpretação da legislação sobre segurado do INSS.

O exemplo é o seguinte: Uma pessoa foi empregada até o ano de 2005, depois não contribuiu mais a previdência social nem como empregada nem como autonomo.

Pelo que entendi da legislação essa pessoa perdeu a qualidade de segurado por ter se passado mais de 24 meses sem contribuir, considerando que ela no passado contribuiu por mais de 120 meses, seria isto?

Por conseguinte não tem direito a auxilio doença?

Mas, ela querendo voltar a qualidade de segurado, por quanto tempo precisa contribuir novamente para ter direito ao auxilio doença?

Eu li que tem uma carência de 12 meses, mas não entendi se esta carência é relativa aos últimos 12 meses que deveria contribuir, ou se seriam 12 meses na vida inteira, bastando contribuir apenas 1 vez e ela retorna a ter a qualidade de segurado e pedir o auxilio doença?

Obrigado.
Rafael

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 13:16

Olá Rafael

Para fazer jus ao auxílio-doença, o segurado deverá ter, no mínimo, 12 contribuições mensais, sem nenhuma interrupção que tenha gerado a perda da qualidade de segurado.

Ou seja, deverá ter 12 contribuições mensais nos ultimos 12 meses.

Att,

Vânia Zaniratto

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