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FÓRUM CONTÁBEIS

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Faltas durante aviso previo

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 14:23

Um funcionário começou a cumprir o aviso dia 18/01 a 16/02 porém o mesmo não trabalhou nenhum dia, sendo assim 30 dias de faltas, mais 5 faltas ref. a 12/10 totalizou 35 dias de faltas e conforme tabela, mais de 32 faltas no período aquisitivo perde direito as férias.

Porém no sindicato o homologador orientou o funcionário a requerer judicialmente as férias descontadas entendendo que as faltas durante o aviso prévio não computa para desconto das ferias, inclusive ressalvando essa informação no TRCT, essa informação tem embasamento ?

Grato a todos !!

Não existe vitória sem luta!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 15:30

Reinaldo, se a opção na redução do Aviso era de 7 dias, eles podem entender que não precisavam ser 7 dias corridos, daí as faltas durante o Aviso ser de direito do trabalhador.

No mais, falta é falta. Se o motivo da rescisão pode mudar até na vigência de um Aviso Prévio (de SJCausa para CJCausa), porque as ausências ilegais não deveriam ser descontadas?
Infelizmente tem sindicato sem profissionalizamos - não sei se seria esse o caso - mas pareceu-me abuso (pode ser inexperiência do homologador, quem sabe?).

Consulte o Sindicato Patronal, se puder, e peça uma orientação.

Boa sorte!

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