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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pamela Manoela

Pamela Manoela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 14:40

Boa tarde,

Tenho lido tanta coisa que já nem sei mais o que fazer.
Li que fazer contrato de experiencia para doméstica é possivel, mas também li que não. Como maior parte do que li disse que é correto o contrato de experiencia eu fiz, só que agora o empregador quer mandar ela embora antes de vencer este contrato, o que faço, pago a multa dos 50% sobre os dias rentantes a ela ou ela tem direito a aviso. Obs. ela esta trabalhando desde o dia 06/01/2011, o contrato venceria dia 04/02/2011 e a data da rescisão seria hoje.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 14:43

Olá Pamela

A empregada doméstica não poderá ser contratada a título de experiência. A legislação das domésticas não prevê essa possibilidade; portanto, devem ser contratadas de forma indeterminada e, em caso de demissão, deverá ser dado aviso prévio.
Ressalto que alguns tribunais têm entendido que o doméstico poderá ser contratado a título de experiência. Essa é uma orientação relativamente recente, que ainda não possui matéria sumulada e que ainda não produziu efeitos na legislação.

Att,

Vânia Zaniratto

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