Aldecir Pereira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde. Tenho algumas empresas clientes questionando da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical patronal, que deve ser pago no mês de janeiro. Gostaria de saber se existe alguma penalidade legal, para aquelas empresas que não efetuarem o devido pagamento desta contribuição, e, qual a base legal para essa contribuição, CLT ou CONSTITUIÇÃO?
Sds.