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Recolhimento INSS

CÁTIA APARECIDA CEZARE

Cátia Aparecida Cezare

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 22:03

Boa noite a todos !

Tenho uma dúvida !

Uma pessoa física, faz parte do quadro societário de 2 empresas e recolhe o INSS sobre a base de cálculo do salário mínimo, para as 2 empresas . Quais seriam os benefícios futuros para esta pessoa física , contribuindo 2 vezes com o mesmo benefício ? Mesmo que a contribuição seja feita de forma separada, por conta das 2 empresas, futuramente será considerado a soma das bases de cálculo como uma só ou não ? A pessoa física Terá um salário considerával de aposentadoria ou não ?



Cátia Ap.Cezare .
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 12:42

Caríssima Catia,

A base para cálculo do valor da aposentadoria feita pelo INSS é sobre os últimos 72 recolhimentos. Assim, independentemente do sócio pessoa física recolher por 1 ou 2 empresas, serão considerados TODOS os recolhimentos.

A única coisa que deve ser considerada é que existe um piso para ser recolhido ao INSS. Caso esta pessoa física, além de ser sócio em duas empresas, também seja registrado como empregado, se o valor recolhido for superior a este piso, é vantagem apenas para o órgão em questão.

Evidente que há de se considerar neste caso, a redução (45%) para o recolhimento previsto em lei.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
CÁTIA APARECIDA CEZARE

Cátia Aparecida Cezare

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 10:56

Oi bom dia , Kennya Eduardo e Jairo Guimarães Salgado !

Obrigada pelas respostas, me ajudaram a solucionar dúvidas .
Jairo me desculpe, realmente errei no tópico da consulta, agora já estou atenta, para direcionar as perguntas e respostas dentro dos tópicos de assuntos devidos .
Jairo somente mais uma questão , a pessoa física que esta recolhendo o INSS como sócio das 2 empresas , recolhe sobre o salário minímo, para pagar menos contribuição, então o cálculo por ser na menor faixa, como ficará futuramente para a contagem dos últimos 72 recolhimentos .
Obrigada .

Cátia Ap.Cezare .

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