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FÓRUM CONTÁBEIS

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Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 13 anos Domingo | 23 janeiro 2011 | 23:40

Ola amigos, minha esposa é médica, trabalha no posto de saúde (registrada) e também como autonoma para santa casa, ((na verdade o IAMSPE repassa para santa casa e a santa casa repassa a ela )). Ela já recolhe INSS sobre o teto máximo, por esse motivo fiz uma declaração para que a santa casa não descontasse dela o INSS dos serviços prestados como autônoma, acontece que no contra cheque de autonoma dela deste mes descontaram INSS de 20% sobre o que ela recebeu, penso que está errado por descontar e ainda pela alíquota usada, porem gostaria da opiniao de voces sobre o assunto.

Grato

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 08:56

Alberto,

Bom Dia ! A Aliquota de INSS de Autonomo é 31%, 11% do prestador e 20% do tomador. Se sua esposa já recolhe pelo teto e declarou isso ao tomador ele não deve reter os 11%, porém vai pagar 20% (Parte tomador). Talvez o tomador esteja descontando dela a parte dele (20%)
Espero ter ajudado.

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 14:46

Olá Edson, fui falar com o setor responsável lá dos pagamentos, rss
me disseram que foi um erro e que dentro de uma semana reembolsariam ela o valor descontado ...me cheirou coisa errada esse desconto viu, vou abrir os olhos ... Muito obrigado pelas dicas Edson ! Um abraço

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