Alberto Miguel Repelli de Gregorio
Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço Ola amigos, minha esposa é médica, trabalha no posto de saúde (registrada) e também como autonoma para santa casa, ((na verdade o IAMSPE repassa para santa casa e a santa casa repassa a ela )). Ela já recolhe INSS sobre o teto máximo, por esse motivo fiz uma declaração para que a santa casa não descontasse dela o INSS dos serviços prestados como autônoma, acontece que no contra cheque de autonoma dela deste mes descontaram INSS de 20% sobre o que ela recebeu, penso que está errado por descontar e ainda pela alíquota usada, porem gostaria da opiniao de voces sobre o assunto.
Grato