Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Olá Pessoal!
Estou com uma dúvida : Eu sou ciente de que uma empregada doméstica quando está em gozo de licença maternidade, o patrão paga a sua parte patronal(12%) durante o período de gozo da licença.
A pergunta é: E no caso de auxílio doença em que a empregada está afastada de suas atividades, é PATRÃO deve recolher mensalmente e enquanto durar o afastamento da mesma , os 12% ao INSS.
Obrigado!
José Almeida.