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Rescisão X Estabilidade

RAFAEL CAPUCCI PIVETTA

Rafael Capucci Pivetta

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 08:59

Bom dia!

Tenho um Funcionário que se afastou por acidente de trabalho, por conseqüência ele tem estabilidade de 1 ano, que estará vencendo em Setembro de 2011, qual o procedimento para que eu possa demiti-lo, sem justa causa, devo indenizar os salários restantes até o período que venceria sua estabilidade e fazer o recolhimento dos encargos trabalhista tais como INSS e FGTS, e pagar a férias e 13. salário proporcional ao período da estabilidade, seria esse o procedimento correto?

Obs.: entrei em contato com o Sindicato da categoria expliquei a situação e me informaram que desta forma poderia ser feito a Homologação da Rescisão Contratual sem problemas para a empresa.

Grato!

Rafael

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 09:03

Olá Rafael

É exatamente isso. Você deve indenizar o empregado com todas as verbas (salarios, férias, 13º salário...) que ele teria direito até o término da estabilidade.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
RAFAEL CAPUCCI PIVETTA

Rafael Capucci Pivetta

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 09:18

Olá Vânia!

Muito obrigado pela informação, andei lendo algumas matérias sobre o assunto, mas mesmo assim achei pertinente consultar um colega de profissão, pois é um assunto bem polemico!

Att.

Rafael Pivetta.

RAFAEL CAPUCCI PIVETTA

Rafael Capucci Pivetta

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:55

Bom dia!

A respeito deste mesmo funcionário, estou fazendo as anotaçoes no Livro de Empregado e CTPS, referente seu TRCT, como deve ser feito as anotaçoes referente ao período da indenização, pois o último dia de trabalho é 01/02/2011, e o funcionário vai ser indenizado 'referente as verbas até 30/08/2011, pois é a data onde se encerraria sua estabilidade, como fazer essas anotaçoes na CTPS e no Livro de Empregado, "Ex. data da baixa, férias indenizadas, etc.".

Att.

Rafael Pivetta.

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