Ok então vamos lá...
Ele precisa apenas fazer a maanutenção de segurado...
Existem determinados períodos de tempo nos quais o segurado, mesmo que não esteja contribuindo para a Previdência Social, permanece tendo direito a todos os benefícios por ela oferecidos. È o que se chama de período de manutenção da qualidade de segurado. Os prazos nos quais se mantém a qualidade de segurado estão elencados no art. 15 da Lei nº 8.213/1991.
Uma vez transcorrido esse tempo sem que o segurado volte a contribuir, ocorrerá a chamada perda da qualidade de segurado, e aquele indivíduo deixará de ter direito aos benefícios previdenciários.
Recuperação da Qualidade de Segurado
As contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado só serão computadas no tempo de contribuição caso o segurado já tenha voltado a contribuir e tenha contribuído com, no mínimo, quatro meses (1/3 da carência). Assim, somadas as contribuições anteriores, deverão totalizar 12 contribuições (art. 24, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991).
Assim, um segurado que tenha perdido a qualidade de segurado, para requerer auxílio-doença, desejando contar as contribuições anteriores a essa perda, deverá contribuir por quatro meses em nova filiação (1/3 da carência total do auxílio-doença, que é de 12 meses).
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