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Dúvida: Perícia

Paulo Gravina

Paulo Gravina

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 10:18

Cidadão teria que pagar 4 meses ao Inss, para readquirir o direito à pericia.Só que em janeiro agora, desavisado, ele efetuou pagamentos retroativos: 08.09.10.11.12/2010 , achando que já poderia requerer a perícia. Sendo que teria que ser pago segundo o INSS : 12.2010.01.2011.02.2011.03.2011. Terá de ser desta maneira, estou certo?.Gostaria que alguém pudesse responder-me se houve alguma mudança em relação à essa determinação ou continua mesmo:pagar mês a mês até atingir os quatro meses.

Grato:
Paulo.



Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 12:29

Boa tarde Paulo

Para fazer jus ao auxílio-doença, o segurado deverá ter, no mínimo, 12 contribuições mensais, sem nenhuma interrupção que tenha gerado a perda da qualidade de segurado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Paulo Gravina

Paulo Gravina

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 13:45

Agradeço a atenção recebida.
Esqueci de citar, ele já é segurado, só que interrompeu as contribuições, daí a pergunta dos pagamento dos 4 meses.
Acho que já tendo contribuido ele tem direito à perícia, ao completar o pagamento destes 4 meses.
Atenciosamente,
Paulo.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 15:38

Ok então vamos lá...
Ele precisa apenas fazer a maanutenção de segurado...

Existem determinados períodos de tempo nos quais o segurado, mesmo que não esteja contribuindo para a Previdência Social, permanece tendo direito a todos os benefícios por ela oferecidos. È o que se chama de período de manutenção da qualidade de segurado. Os prazos nos quais se mantém a qualidade de segurado estão elencados no art. 15 da Lei nº 8.213/1991.
Uma vez transcorrido esse tempo sem que o segurado volte a contribuir, ocorrerá a chamada perda da qualidade de segurado, e aquele indivíduo deixará de ter direito aos benefícios previdenciários.

Recuperação da Qualidade de Segurado
As contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado só serão computadas no tempo de contribuição caso o segurado já tenha voltado a contribuir e tenha contribuído com, no mínimo, quatro meses (1/3 da carência). Assim, somadas as contribuições anteriores, deverão totalizar 12 contribuições (art. 24, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991).
Assim, um segurado que tenha perdido a qualidade de segurado, para requerer auxílio-doença, desejando contar as contribuições anteriores a essa perda, deverá contribuir por quatro meses em nova filiação (1/3 da carência total do auxílio-doença, que é de 12 meses).

Att,

Vânia Zaniratto

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