Olá Alberto,
Não utilize o termo secretária, pois é uma categoria diferenciada.
Como a recepcionista é da área da saúde, minha sugestão é que você siga o acordo coletivo dos funcionários na área da saúde de sua região.
Digo, sugestão, porque você não é obrigado a segui-la, pois o acordo coletivo da área da saúde, é assinado com o SINDHOSP, e ele não representa pessoas físicas, apenas pessoas juridicas.
Fazendo assim, você diminui o risco de possível reclamação por diferenças salariais.
Mas nada impede, que você pague apenas o salário mínimo estadual, que hoje está em R$ 560,00(SP), já que funcionários da saúde de pessoas físicas, não tem representação sindical.
Sobre insalubridade, quem determina se é devido ou não, é o médico ou engenheiro do trabalho, quando faz o LTCAT.
LTCAT? Sim, LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Todos que possuem empregados, são obrigados a ter.