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para debate: MEI e as retenções

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 17:41

Sobre contratação de serviços de MEI, li algumas matérias pela internet, que entendem que:

1) Não é devida retenção de Imposto de Renda sobre os serviços
Motivo: A prestação de serviços pela empresa do MEI não esta sujeito a retenção de IRRF por ser considerada pessoa juridica Simples Nacional.

2) é Devido 20% de INSS sobre o total de serviços
Motivo: como o MEI é enquadrado no recolhimento do INSS como contribuinte individual, é devida a CPP Contribuição previdenciária patronal.

3) é obrigatório a informação do MEI na GFIP
Motivo: Obrigação de todas as obrigações acessórias de contribuinte individual.

Qual a opinião de vocês a respeito?

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:48

Oi, Antônio, o que eu posso colaborar na discussão:

1) Realmente tb concordo.

2) Só nos casos de MEI contratado na construção civil. Como vc gosta de ler, escrevi um artigo sobre isso, tá lá no meu site, no link artigos. Detalhe: qualquer MEI que preste serviços a empresas deve EMITIR NOTA FISCAL, pois senão poderá configurar vínculo empregatício.

3) Só se ele tem empregado deve ter GFIP (ou se precisar de uma CND para apresentar em alguma empresa).

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Nilton Neves

Nilton Neves

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 15:14

Antônio Carlos e Zenaide,

Parabens por se debruçarem tão brilhantemente sobre o tema, aparentemente simples.

Restou-me uma duvida:Para elaborar a GFIP que contempla um MEI, qual o NIT a ser Utilizado (a nota fiscal indica um CNPJ que não pode ser utilizado como NIT)?

Grato pela atenção.

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