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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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FERNANDA CAROLINE MALTEZ SANTOS

Fernanda Caroline Maltez Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 23:46

Um colaborador está cadastrado na jornada de trabalho das 07:30 às 17:30 com 1h12min de descanso para almoço. Por necessidade do gestor foi convocado para se apresentar no dia 17/01 e trabalhou das 00:54 às 07:07 e não mas trabalhou dentro da sua jornada normal, foi dispensado das suas atividades e só retornou ao trabalho no dia 18/01 na jornada normal. Neste caso é devido o pagamento de hora extra?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:13

Bom dia Fernanda.

Me diga se entendi bem. O horário dele normal é das 07:30 às 17:30. Ele trabalhou no dia 17 das 0:54 às 07:07 e no dia 18 retornou ao horário habitual, é isso?

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 23:15

Oi, Fernanda.
O que aconteceu foi uma antecipação de jornada. Foi isso que eu entendi.
Ele não poderia ter retornado ao serviço, no dia 17, em seu horário normal pois a Lei impede tal prática, devendo haver um descanso entre-jornadas de no mínimo 11 horas.
A meu ver não é questão de haver hora extra (pela antecipação da jornada, trocou um turno pelo outro), mas sendo devido o adicional noturno laborado.

Espero ter ajudado.


Naccarato

Naccarato

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 08:57

Importante! Nenhum empregado é obrigado a exercer horas extras, sendo nulo o contrato que estipular tal obrigação.Exceção é a necessidade imperiosa do empregador fundamentada no art. 61 da CLT.

Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

§ 1º - O excesso, nos casos deste Art., poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.
§ 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste Art., a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

§ 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.


Fonte : http://departamentopessoalnapratica.blogspot.com/p/folha-de-pagamento.html

Net Contabilidade Assessoria Empresarial
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 23:13

Pois é, Josemar. Infelizmente a teoria na prática, é outra coisa.

No Brasil a quantidade de fiscais do trabalho é infinitamente insuficiente para cobrir todas as empresas que frequente ou eventualmente estendem seus horários para o além do contratado.

Mas, se vc me permite, devo acrescentar que, uma vez a permissão para o labor das HEs seja concedido por força de CCT, basta que o empregador firme acordo de prorrogação de horas com seu empregado, estando, é claro, em conformidade com o que limita a Lei, assim, o trabalhador assente e consente em realizar as HEs necessárias.

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