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FÓRUM CONTÁBEIS

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Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 08:45

Bom dia, estou fazendo um término de contrato de um estagiário e gostaria de saber se na "rescisão" dele eu devo colocar as férias proporcionais. O mesmo iniciou dia 01/10/2010 e saiu 21/01/2011. Muito obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:02

Você pode fazer um recibo de pagamento bem elaborado, igual ao que você pagava mensalmente o bolsa auxilio.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:15

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, conforme o artigo 13 da Lei nº 11.788/2008.
Quando se tratar de estagiário que receba bolsa ou outra forma de contraprestação, esse recesso deverá ser remunerado. Ressaltamos que não há remuneração de adicional de 1/3. Durante o recesso será devido o mesmo valor da bolsa-auxílio (art. 13, § 1º, da Lei nº 11.788/2008).
Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, no caso de o estágio ter duração inferior a um ano. A forma de concessão proporcional não está clara na legislação (art. 13, § 2º, da Lei nº 11.788/2008).

Neste caso pague como recesso proporcional aos meses trabalhados se houver.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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