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Recolhimento FGTS

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 08:58

Vc deve lançar em seu sistema de folha de pagamento o afastameno que automaticamente será suspenso o contrato, zerando o holerite de pagamento da mesma. Na GFIP vc deve informar o código P1 na movimentação do trabahador (afastamento por motivo de doença).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:32

Bom dia Flávio.

Se não há mais funcionários além deste em questão, não haverá mais FGTS até q este retorne de seu afastamento. A GFIP será gerada normalmente, apenas informativa, constando os dados dos sócios e o afastamento do funcionário.

Não sei como funciona seu sistema de folha de pagamento, mas o meu, nesses casos, qdo peço p gerar, eu tenho a opção de gerá-la apenas como "declaração" e n como "recolhimento". Assim, a informação já vai para o SEFIP de maneira correta.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
GENIVAL SOUSA LOPES

Genival Sousa Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 18:18

boa tarde,

meu amigo, pois eu sou contabilista iniciante e estou com uma duvida com relação aos descontos do empregado. o meu cliente ta assinando a carteira de um empregado no valor de r$ 1.531,30, e queria que voce me fizesse uma simulçao dos descontos do referio vendimento do mesmo e as obrigações que o empregador deve pagar aos inss e caixa. haja em vista que o mesmo foi admitido em 25/01/2011.

att. genival sousa lopes
contabilista

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