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FGTS é devido?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:16

Bom dia pessoal.

Vejamos se alguém pode me ajudar.

Em caso de afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua pagando o FGTS. Mas em caso de afastamento por doença relacionada ao trabalho, tbm é devido o recolhimento desse encargo?

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:29

Isabela, doença relacionada ao trabalho equipara-se ao afastamento por acidente de trabalho, se for por NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário). É a conversão que o médico perito faz na hora da perícia.

Nesse caso, é devido o recolhimento ao FGTS desde a data da conversão. As vezes tem que fazer recolhimento em atraso e a gfip será no código 660 só para esse trabalhador. Dá para contestar, se for o caso... mas para isso pesquise a IN INSS PRES 31 para ler sobre NTEP e tb o art. 337 do Decreto 3.048/99.

NO manual da GFIP vc encontra as informações a partir da página 125, para fazer essa GFIP.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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