Ola Eduardo
Bom..
O pedido de demissão no curso das férias é uma questão que tem dividido opiniões, além de gerar dúvidas quanto a essa possibilidade no meio jurídico, até porque, inexiste na legislação trabalhista qualquer subsídio expresso acerca do assunto.
Considerando que todo empregado tem direito anualmente ao gozo de férias sem prejuízo da remuneração, e que esse período é considerado como de interrupção do contrato, ou seja, que deixa de haver a prestação de serviço, alguns estudiosos defendem que neste período de férias, como o contrato é tido como interrompido, não seria cabível o pedido de demissão, pois não poderia haver alterações no contrato.
Mas, apesar desse período ser considerado como de interrupção, o contrato vigora normalmente, não deixando de gerar todos seus efeitos, ou seja, direitos e obrigações a empregados e empregadores, inclusive com relação à contagem do tempo de serviço.
Analisando desta forma, além de inexistir parâmetros legais expressos, sobressai-se o entendimento de que não existe qualquer impedimento a que o empregado formalize o seu pedido de demissão, ainda que, por qualquer motivo o respectivo contrato esteja interrompido.
Então temos outro ponto: como formalizar esta situação?
Já que entendemos ser possível haver pedido de demissão durante o curso das férias, algumas considerações são necessárias:
- no caso de pedido de demissão culminado com dispensa do cumprimento do aviso prévio, a rescisão será na data do pedido, não havendo desconto do aviso prévio e o restante das férias, ainda não gozadas, será convertido em férias indenizadas;
- quando o empregador não dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio e o empregado declarar não haver interesse em cumpri-lo, este poderá ser descontado, e a rescisão se dará na data do pedido, e o restante das férias não gozadas será convertido em férias indenizadas;
- caso o empregado se mostre favorável em cumprir o aviso, este passará a fluir no dia seguinte ao pedido de demissão. O restante das férias não gozadas será convertido em férias indenizadas.
O empregador deverá ficar atento a estas situações, principalmente por ainda não haver meios legais expressos, acompanhadas da não concordância por parte de alguns profissionais sobre a questão.
É preciso reconhecer que, se o empregado, mesmo que durante as férias, manifestar o seu interesse em se desligar da empresa, e o empregador se recusar a acatar seu pedido de demissão, deixando de anotar a baixa em sua carteira e demais formalidades, poderá ser notificado pelos órgãos competentes e responder diante da lei.
Por fim, destaco que diante de controvérsias, além da ausência de parâmetros legais expressos, a empresa deverá adotar o procedimento que melhor a salvaguarde, aproveitando para fazer uma profunda reflexão sobre o assunto.
Espero ter ajudado
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