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IRRF sobre Férias e 1/3 em Rescisão

Ernani dos Santos Dias

Ernani dos Santos Dias

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 16:18

Verifiquei vários tópicos sobre o assunto e ainda estou com dúvidas, na verdade, reacenderam as minhas dúvidas.

Férias Proporcionais, Vencidas ou em dobro pagas na rescisão de contrato de trabalho, portanto indenizadas, não são consideradas pecúnias, e o terço constitucional sobre estes valores, têm ou não incidência de imposto de renda?

Insisto, li matérias que dizem que sim, outras isentando apenas o terço e outras todo o valor, por favor me ajudem, se possível com fundamentação legal.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 22:33

Ernani, não tem desconto do IR. Sugiro vc dar uma pesquisada no google pra localizar a declaração (datada de 2009), ou até no próprio da site da Receita Federal.
Tanto não incide que muitos resolveram solicitar a devolução do que foi descontado nos últimos 5 anos.
Vou tentar localizar esse artigo e tentarei postar aqui.

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