Ernani dos Santos Dias
Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Informática Verifiquei vários tópicos sobre o assunto e ainda estou com dúvidas, na verdade, reacenderam as minhas dúvidas.
Férias Proporcionais, Vencidas ou em dobro pagas na rescisão de contrato de trabalho, portanto indenizadas, não são consideradas pecúnias, e o terço constitucional sobre estes valores, têm ou não incidência de imposto de renda?
Insisto, li matérias que dizem que sim, outras isentando apenas o terço e outras todo o valor, por favor me ajudem, se possível com fundamentação legal.