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Alteração jornada trabalho

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 09:41

bom dia,
Pesquisei o tópico e não encontrei material que esclarecesse minha dúvida. Tenho uma empregado que faz serviços gerais no regime de trabalho 220h com salario de 560,00 reais e preciso alterar a jornada dela para 3 dias de trabalho por semana. Posso alterar o contrato ou devo demiti-la e recontratar com novo contrato nos novos termos? Quais anotações tenho que fazer? como calcular o valor do salário proporcional a 3 dias de trabalho na semana? essa forma de trabalho é considerado semanal ou diario?

Antecipo meus agradecimentos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 19:19

Oi, Francisco!

O trabalhador irá mudar de regime mensalista para diarista. Desde que haja concordância expressa por ambas as partes - como bem colocou o amigo Antonio -, é claro.

Não precisa demitir, não, Francisco. Vc terá de fazer um aditivo contratual, informando mudança na cláusula que estabelece o regime de contratação e a forma de remuneração, o que fala da jornada (horário, carga horária diária) bem como a que diz respeito ao valor do salário.

Para calcular o novo salário, basta dividir o salário mensal por 30 dias, o valor encontrado será o "salário-dia" que passará a ser o salário do empregado.

No advento do aditivo contratual, vc altera a CTPS e o Registro do Empregado (Livro ou Ficha).

Espero ter ajudado.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 18:22

boa tarde Kennya,
Ajudou bastante sim, muito obrigado. Mais umas perguntas:

1-Neste meu caso como defino a quantidade de hotras mensais trabalhadas, sendo que trabalhará 3 dias na semana e tem mes de 5 semanas e outros de 4?
2-Como é a notação da CTPS para este tipo de contratação?
3-Como calcular o DSR?

agradecido

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 20:57

Como eu disse, Francisco, ao mudar de regime a anotação na CTPS e no Livro de Registro irá informar que o trabalhador se submete ao regime de Horista, recebendo o salário de R$XX,XX (que será o valor do salário-hora), seguindo a jornada semanal conforme prescrito em escala mensal (descrever na escala os dias em os horários de trabalho) .

A remuneração mensal será aquela que for computada em cada mês, como vc mesmo disse, haverá mês com mais horas e outros com menos horas (por isso que é chamada de remuneração variável).

As anotações em CTPS serão feitas na página de "Observações", assemelha-se a uma anotação de promoção, o texto pode ser como o que escreví acima.

O DSR será 1/6 (um sexto) do apurado semanalmente, ou, conforme a parametrização do seu sistema de folha, poderá ser com base no mês onde o valor total das horas trabalhadas será dividido pela quantidade de dias úteis incluindo o sábado(não importando se houve trabalho em todos esses dias) e multiplicado o resultado pela quantidade de dias de folgas e feriados.

Espero ter ajudado.

Antonia Arlene Rodrigues

Antonia Arlene Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 11:51

Bom dia!!
D. Kennya, gostei muito de sua informações, começei a pouco tempo a trabalhar como contador e tenho uma certa dificuldade do setor pessoal será se a Senhora me indica um curso on line sobre o assunto.

meus agradecimento

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 12:10

Francisco, não esqueça de anotar a nova jornada em horas, isso é muito importante, caso contrário poderá ensejar direitos a indenizações com base na jornada máxima de 44hs/semanais. Fundamental é, tmb, deixar tudo "preto no branco", fazer um contrato de trabalho direitinho, se não havia um antes, faça agora. A escala mensal merece que o empregado assine dando ciência, a empresa deve ficar com esse documento para amanhã provar que o trabalhador tinha conhecimento prévio de sua escala.

Antonia, cursos online tem vários, não saberia indicar um. Acho que um curso presencial é mais efetivo pois podemos discutir em sala vários outros exemplos, casos práticos vividos pelos participantes - eu mesma levava casos de minha experiência e os alunos traziam os seus -, assim fica mais rico o aprendizado. Se vc puder, opte por um presencial. Em todo caso, temos uma companheira daqui do fórum que tem um site que oferece orientação.

Josiane L. Cunha

Josiane L. Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 11:20

Bom dia,

Também tenho duvidas de como colocar essas informações na CTPS do funcionário.

Na Convenção Coletiva dele diz:

Parágrafo Terceiro: Para jornadas inferiores a 40 horas semanais, o piso salarial será proporcional às horas trabalhadas.

CLÁUSULA SEXTA - RSR
O repouso semanal remunerado constará obrigatoriamente do comprovante de pagamento de salário, quando reflexo de pagamentos variáveis e/ou quando oriundo de pagamento semanal.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - JORNADA REDUZIDA
Os empregadores que contratarem empregados para trabalhar em jornada inferior a 40 horas semanais deverão estabelecer essa condição especial em contrato escrito, fixando a jornada semanal e a remuneração do trabalhador em proporcionalidade as horas trabalhadas.

No contrato dele coloquei: "A jornada de trabalho de 20 horas semanais, iniciando suas atividades diarias as 09:00 e encerrando as 13:00 sem intervalo para almoço."

Já ref. a remuneração coloquei: "Mediante a remuneração do trabalhador em proporcionalidade as horas trabalhadas no mês."
O que estou em duvida se realmente é assim que deveria colocar.

Ele vai receber por mês.

Então também tenho duvidas de como fazer o DSR

Pos quem faz 44 horas semanais e ao mês 220 hora não sai o DSR discriminado, e quanto ao que faz 20 semanais 100 horas?

E como colocar a remuneração especifica na pag. Contrato de Trabalho da CTPS

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 20:18

Josiane, a CCT do Sindicato pede que ao remunerar o empregado com verbas variáveis ou pagamento semanal, que se destaque o DSR.

Na verdade, isso não é uma imposição exclusiva do Sindicato, mas já previsto em lei. Os únicos que não tem o DSR destacado do salário são os mensalistas e o squinzenalistas.

Portanto, se seu contratado é um mensalista, basta vc expressar no Contrato da CTPS o valor total com base na razão de 30 dias, dessa forma vc já remunera os DSRs.

Fixar a jornada semanal nada mais é que explicitar quantas serão as horas de trabalho efetivo, pois a carga horária mensal aprecia em seu bojo tmb as horas tidas como de descanso semanal remunerado.

Exemplo disso é a carga horária máxima de 220hs por mês, que gera uma jornada semanal máxima de 44hs, que representa, por sua vez, as 7hs20min de trabalho distribuidas em 6 dias úteis na semana (de 2ª à sábado).

Se vc observar: 7hs20min x 30 dias (mês comercial) = 220hs. O mesmo se dá em: 7hs20min x 6 dias úteis = 44hs.
Não nos esquecendo que a Lei limita como jornada de trabalho máxima ao dia 8hs, podendo, eventualmente, ocorrer sobrejornada (horas-extras) limitadas em até 2hs/dia.

Espero ter ajudado.

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