Luziele Feijo das Chagas
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Bom dia caros amigos do Forum,
O empregado entrou na justiça requerendo sua rescisão indireta em razão de não pagamento de hrs extras a base de 50%, pgto de 13º sal/2010, saldo de salario nov/2010 e salario dez/2010, férias vencidas e proporcionais, e todos os outros direitos. Sendo que o Empregador, recebeu a Notificação onde constam dia da audiencia e anexo dos calculos da rescisão indireta, onde o empregador terá que fazer se necessário as devidas contestação. Minha Dúvida é , tenho que gerar a folha de pagamento do mês de janeiro/2011 dessa empresa, como devo proceder quanto ao empregado, pois no Termo de Reclamação, consta pedido de rescição indireta período de 23/06/2006 a 11/01/2011, devo gerar a folha normalmente e os demais dias lançar faltas, ou gerar uma rescisão, mesmo estando em processo de justiça...favor me ajudem, nao sei como fazer !
Luziele