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Anteçipação de Dissidio

Hugo Bernardo

Hugo Bernardo

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 14:52

Para ser feito a anteçipação do dissidio, quais os procedimentos que devem ser seguidos? Algum termo pro colaborador assinar, alguma coisa relaçionada ao sindicato da categoria?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 13:13

Olá Hugo

Deve ser apenas anotado na CTPS e no livro de registro de empregados como aumento salarial, por motivo de antecipação de dissidio. Havendo diferença quando sair o dissidio coletivo deve ser pago como complemento.

Att,

Vânia Zaniratto

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