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FÓRUM CONTÁBEIS

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fim do contrato de trabalho antes do termino

GUSTAVO GOMES

Gustavo Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 17:15

Gostaria de saber, quando um empregado entra em uma empresa por contrato de trabalho de 90 dias e sai antes do termino – temos que preparar as guias do seguro desemprego e preparar a GRRF ?

E se ele foi colocado na data do fim do contrato de trabalho tem que preparar as guias do seguro e a GRRF?

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 19:31

Gustavo
se o empregado e mandado embora Disp sem Justa causa antes de vencer o prazo voce ira fazer a GRRF pagando os 40% mais o FGTS do Saldo de salario e 13º proporcinal.
Se o empregado sai na data Do fim voce tbm ira fazer a GRRF so pagando o FGTS sobre o saldo de salario e 13° proporcional.

Acho que nos dois casos não e preciso as Guias do seguro desemprego pois não chega a ser 06 meses de Vinculo, mais deixo aberto para os meus colegas opinarem ok.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 18:36

Concordo com o Jader, mas sugiro fornecer a guia de Seguro-Desemprego pois ele poderá somar tempo com emprego anterior que possa estar até mesmo em outra CTPS.

Só não forneço a guia do SG quando é em pedido de demissão ou justa causa, for isso, não me importa o tempo de vínculo já que não serei eu a avaliar a condição do trabalhador para receber o benefício, pois existem outras condições que ele deverá atender que somente o MTE poderá averiguar.

Acrescento ainda que, por decisão do TST, o trabalhador que contar ao menos 15 dias de contrato fará jús às férias, assim, deverá entrar na rescisão as férias proporcionais do período.

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