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Calculo de Jornada Noturna

VALDIRENE OLIVEIRA DOS SANTOS

Valdirene Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 17:39

Olá a todos, gostaria de saber como calculo uma jornada noturna de Motorista de Transporte de Cargas, por exemplo: tem dias que faz a seguinte jornada das 22:00 às 00:00 e das 01:00 as 07:00 as vezes das 22:00 as 00:00 e das 01:00 as 06:00 por exemplo. A minha pergunta é como calculado a folha de pagamento desse Trabalhador? Deve paga Horas noturnas Reduzidas como é feito esse cálculo?

Valdirene Oliveira dos Santos - 40 anos, Assistente de Departamento Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 09:25

Bom dia Valdirene

A hora trabalhada após as 22 horas e até as 5 horas da manhã é computada em 52 minutos e trinta segundos, denominada hora reduzida, de acordo com a CLT, art. 73, § 1º.

Significa que, a cada 52 minutos e trinta segundos "contados no relógio", o empregado irá receber uma hora trabalhada.
Por exemplo: Empregado que trabalhou das 22 até as 4 horas da manhã.
Contadas no relógio (hora comum), temos 6 horas trabalhadas. Porém, em virtude da redução da hora noturna, esse empregado irá receber valor correspondente a 6,86 horas trabalhadas.

É importante lembrar que sempre que formos calcular jornada de trabalho é importante que o cálculo seja realizado considerando-se sempre a mesma grandeza, ou seja, não poderemos somar horas e minutos misturados. É aconselhável que se trabalhe com todos os valores em horas. A conversão é feita da seguinte forma:
Conversão de horas para minutos: multiplicar a quantidade de minutos por 60
Conversão de minutos para horas: dividir a quantidade de minutos por 60
Existem dois métodos diferentes para calcular a hora reduzida:

1º) Convertendo-se o total de horas trabalhadas após as 22 horas em minutos e, em seguida, dividindo o resultado por 52,50 (total de minutos da hora noturna). O resultado obtido será o total de horas e minutos de trabalho noturno. Para se obter o valor das horas dever-se-á utilizar o valor da hora normal com acréscimo de 20%, ou de acordo com o seu Sindicato.

Por exemplo:
Empregado que trabalha das 22 horas de um dia as 3 horas do dia seguinte:
5 horas trabalhadas x 60 minutos = 300 minutos
300 minutos : 52,50 = 5,7142857 horas (note-se que os números após a vírgula estão em horas e devem ser convertidos para minutos multiplicando-se por 60)
0,7142857 x 60 minutos = 42 minutos
Total de horas trabalhadas em razão da redução de horas, hora noturna = 5 horas e 42 minutos

2º) Aplicando-se o coeficiente que permite o cálculo direto da hora noturna. Esse coeficiente é resultado da divisão de 60 minutos (hora "normal") por 52,50 (hora noturna). Assim:
60 : 52,50 = 1,1428571
Aplicando-se o coeficiente 1,1428571 sobre o total de horas trabalhadas após as 22 horas obter-se-á a quantidade de horas noturnas.

Por exemplo:
Empregado que trabalha das 22 horas de um dia as 3 horas do dia seguinte:
5 horas trabalhadas x 1,1428571 = 5,7142857 horas (note-se que os números após a vírgula estão em horas e devem ser convertidos para minutos multiplicando-se por 60)
0,7142857 x 60 minutos = 42 minutos
Total de horas trabalhadas em razão da redução de horas, hora noturna = 5 horas e 42 minutos.

Att,

Vânia Zaniratto

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