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FÓRUM CONTÁBEIS

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sefip empregada domestica

Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 08:03

Bom dia Ricardo...

Se não for fazer o recolhimento do FGTS para a funcionária, não há necessidade de se informar a Gfip (SEFIP) , apenas gerar uma GPS com o código 1600

Lembre-se que o vencimento da GPS para empregado doméstico é sempre no dia 15 do mês subsequente.


Espero ter ajudado

Douglas
Franca/SP

Carlos Roberto

Carlos Roberto

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 08:28

Bom dia, preciso saber se, o empregador doméstico optante pelo recolhimento do FGTS ao empregado deve informar a GFIP de competência 13 até 31/01 e, em caso afirmativo, se existe alguma peculiaridade em relação ao empregador comercial/industrial/serviço.

Att.

Carlos Roberto

ANGELA MARCIA PEREIRA

Angela Marcia Pereira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 16:27

Carlos, boa tarde

EMPREGADOR DOMÉSTICO

Conforme o Manual da SEFIP/GFIP versão 8.4, estabelece que os empregadores domésticos não estão obrigados a entregar a GFIP competência 13, com a declaração das informações referentes ao 13º salário.

PRAZO

O último prazo para transmitir a informação referente à competência 13 no SEFIP é o dia 31 de janeiro de cada ano.

Observação: Referente ao prazo poderá também ser verificado no Manual da GFIP versão 8.4, no capítulo I, item 6 (seis).


Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 08:26

Bom dia

Uma funcionária entrou em auxilio doença em 30/08/2011, e faço o recolhimento de FGTS para ela. Como a categoria dela é 06 (empregado doméstico) o sefip não me deixa colocar a informação do afastamento na modalidade 1 (declaração). Alguém pode me informar como procedo para fazer a informação que ela esteve em auxílio de 08/2011 até 27/10?

Obrigada

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