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Dirf 2011 - dependentes convênio

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 11:52

Bom dia,

Recebi uma informação que nesse ano, devemos enviar na DIRF a quantidade de dependentes do funcionário no convênio médico (no caso de empresas que concedem este benefício).

Alguém tem mais alguma informação sobre isso? Vou começar a fazer a DIRF, mas achei a pouquíssima coisa a respeito dessa nova exigência.

Obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 13:08

Olá Lilian

Segue orientações de preenchimento da DIRF sobre o tópico...

Ficha plano privado de assistência à saúde – Coletivo empresarial

Nessa ficha deverá ser informado:
a) Em relação à operadora do plano privado de assistência à saúde: número de inscrição no CNPJ, o número de Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o nome empresarial;
b) Em relação ao beneficiário titular: nome e número de inscrição no CPF do
empregado e o total anual correspondente à sua participação financeira no plano de saúde;
c) No caso de dependentes no plano: CPF ou data de nascimento, se menor,
nome, relação de dependência e valor pago no ano para cada dependente.
Observação: Se a fonte pagadora custear o valor total do plano sem a participação do empregado não haverá valor a ser informado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 13:16

Colegas,

Essa informação do valor do plano de saúde dos dependentes acredito que será um pouco complicada para todo mundo.
Eu achei a resposta abaixo sobre o assunto no site da receita e gostaria de compartilhar com vocês, já que nem sempre será possivel conseguir o CPF do dependente:

Como proceder se a fonte pagadora não dispuser, para preenchimento da Dirf ano-calendário de 2010, do CPF dos dependentes ou da data de nascimento se menor?

Resposta: Nesse caso, deverá ser informado o valor dos dependentes no CPF do beneficiário titular, não devendo ser preenchido os campos referentes aos dependentes.


abraços

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 09:19

Bom dia Pessoal, sei que já acabou o prazo, já se passaram meses da DIRF, mas agora preciso fazer um retificação. Eu tenho um caso que é o seguinte, o "Luiz" é sócio de uma empresa e ao entregar a declaração de imposto de renda, eu declarei o Plano de Saúde que ele paga e de seus dependentes. Na Dirf, eu devo apresentar essa informação também? Pois, eu entendi que, se o plano é contratado em nome DA EMPRESA e isso é descontado, eu declaro. Agora se é contratado em nome da PF, eu acredito que não devo informar. Por favor, me ajudem. Obrigada!

José Eduardo Moraes Leme

José Eduardo Moraes Leme

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Negócios
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 10:40

Plano de Saúde Empresarial: DIRF/Informe de Rendimento x DMED

Tenho a seguinte situação, o funcionário tem o plano de saúde empresarial, sendo assim ele arca com parte dos custos desse plano (médico e odontológico), pode ocorrer que em determinado mês por falta de saldo o desconto deixe de ser efetuado, porém o empregador repassa esse valor para a operadora do plano de saúde, sendo assim o funcionário tem um débito com o empregador mas não com a operadora do plano de saúde, e esse valor que deixou de ser descontado naquele mês será feito em meses futuros conforme a disponibilidade de saldo. A questão é, o valor do plano que deixou de ser descontado em determinado mês deve ou não ser considerado na soma dos valores de plano de saúde na DIRF/Informe de Rendimentos? Quando todo esse processo ocorre dentro do mesmo ano, a questão é mascarada e não tem problema, porém pode ocorrer casos onde o desconto fique para o ano seguinte.

No caso a operadora do plano de saúde vai informar no DMED que recebeu o valor do funcionário já que o empregador repassou esse pagamento para a operadora.

Já que podem ocorrer então divergências entre a DIRF e o DMED, sendo que em um ano o DMED pode ter valores maiores e a DIRF menores e no ano seguinte a situação se inverte.

Qual seria a melhor opção nessa situação bem particular?

Eu penso que o melhor seria informar que o funcionário tenha feito o pagamento, independente dele ter esse débito com o empregador, já que com a operadora não existe o débito, mas o cliente onde estou com essa situação não concorda.






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