Plano de Saúde Empresarial: DIRF/Informe de Rendimento x DMED
Tenho a seguinte situação, o funcionário tem o plano de saúde empresarial, sendo assim ele arca com parte dos custos desse plano (médico e odontológico), pode ocorrer que em determinado mês por falta de saldo o desconto deixe de ser efetuado, porém o empregador repassa esse valor para a operadora do plano de saúde, sendo assim o funcionário tem um débito com o empregador mas não com a operadora do plano de saúde, e esse valor que deixou de ser descontado naquele mês será feito em meses futuros conforme a disponibilidade de saldo. A questão é, o valor do plano que deixou de ser descontado em determinado mês deve ou não ser considerado na soma dos valores de plano de saúde na DIRF/Informe de Rendimentos? Quando todo esse processo ocorre dentro do mesmo ano, a questão é mascarada e não tem problema, porém pode ocorrer casos onde o desconto fique para o ano seguinte.
No caso a operadora do plano de saúde vai informar no DMED que recebeu o valor do funcionário já que o empregador repassou esse pagamento para a operadora.
Já que podem ocorrer então divergências entre a DIRF e o DMED, sendo que em um ano o DMED pode ter valores maiores e a DIRF menores e no ano seguinte a situação se inverte.
Qual seria a melhor opção nessa situação bem particular?
Eu penso que o melhor seria informar que o funcionário tenha feito o pagamento, independente dele ter esse débito com o empregador, já que com a operadora não existe o débito, mas o cliente onde estou com essa situação não concorda.