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Rescisão Por Justa Causa

Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 13:44

Um funcionário não comparece ao trabalho desde 30/12/2010, enviamos telegrama e voltou 2(duas) vezes, ele não foi localizado no endereço que forneceu a empresa. É correto que eu faça a rescisão por justa causa (Por Abandono), e deixe o valor a disposição dele, e envie as informações na Caged, Gfip/Sefip? Quais os direitos dele, sua data de admissão é 03/03/2010?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 01:06

Everalda, vc precisará provar que tentou localizá-lo de todas as formas possíveis. O fato dele não estar no mesmo endereço não prova que ele se ausentou por iniciativa própria (pode ter mudado de endereço sofrendo em seguida um acidente e estar hospitalizado, pode estar detido sem julgamento ainda...e tantos outros motivos!!).
Vc terá publicar em jornais de grande circulação (os mais populares)que a empresa solicita seu comparecimento caso contrário ficará caracterizado abandono de emprego. Após 30 dias vc pode proceder a rescisão motivada por abandono.

Espero ter ajudado.

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