x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 22.028

ferias cvencida a mais de cinco anos

ROSEMBERG VALCACIO BORGES

Rosemberg Valcacio Borges

Prata DIVISÃO 1, Digitador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 09:56

bom dia pessoal do forum contabeis gostaria de saber como é que eu faço para pagar 6 ferias vencidas de um funcionario, tenho que pagar todas com o salario dele atualizado ou tenho que pagar referente ao antigo salario de cada ano da epoca que ele recebia anos exemplo 2005,2006,2007,2008,2009, 2010 poço pagar todas de uma so vez só, se tiver alguem que me ajude fico grato.

att,


rosemberg


Izabel Cristina Souza

Izabel Cristina Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 12:21

Bom dia,

No seu caso vale lembrar duas situações para calculo das férias.

AS ferias deverão ser pagas pela remuneração atual mas 1/3 observando os períodos que não caracterizam o pagamento em dobro.

A conseqüência, para o empregador, da concessão de férias após o período de 12 meses subseqüentes à aquisição do direito a gozá-las é que o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no período devido.

Vale lembrar que:
O direito de reclamar a concessão de férias e o pagamento da respectiva remuneração Prescreve em 5 anos, a partir do dia em que o pagamento deveria ter sido efetuado, ou do dia da cessação do contrato de trabalho.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 00:45

Lembrando que a prescrição PARA RECLAMAÇÃO pelo trabalhador (pois a obrigação do empregador em indenizá-la permanece) somente pode ser contada a partir do último dia do término do período concessivo.

Sendo assim, o caso exposto pelo Rosemberg não se pode falar em prescrição pois ainda está para completar o 5º ano.

Izabel Cristina Souza

Izabel Cristina Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 09:00

Bom dia,

O prazo prescricional foi apenas um lembrete haja visto que o colega pode incorrer em outras situações em que recaia em prescrição.
Porque realmente nos anos passados pelo amigo não ha o que se falar em prescrição do direito a férias.

Grata,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 22:07

Compreendo Izabel, eu quis apenas destacar a questão da prescrição no intuito de evitr uma interpretação - infelizmente - muito frequente por parte de empregadores de que eles não teriam mais obrigação em indenizar tal direito.

Eu considero uma medida lastimável, pois muitas vezes o trabalhador não tem como obrigar seu empregador em conceder-lhe as férias, nem a Lei exige isso, prevê apenas uma multa administrativa, sem que ele, o trabalhador, se coloque em litígio com seu empregador, tornando a permanência no emprego algo insustentável.

Por isso eu não relembro ao empregador tal possibilidade porque já soube de situações onde o advogado do réu (empresa) não observou a prescrição e o juíz deu "tratos a bola", levando a questão à decisão (favorável ao reclamante), fase esta onde não cabia mais a alegação de prescrição. A Lei reserva o direito ao empregador de pleitear a prescrição, mas não a impõe. Além do que, amiga Izabel, quem perde em saúde é o trabalhador que não tem seu direito ao descanso respeitado nem indenizado, cabendo ao empregador a obrigação em controlar as datas e respeitar os direitos (ao descanso, inclusive) de seus colaboradores.

É a minha opinião.

Abraços!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 21:19

Amigo Jader, não é exatamente "período de prescrição". Explico: em direito trabalhista existe o instituto da prescrição, que prevê a possibilidade de alegação de prescrição para que o trabalhador apresente reclamação de seus direitos, essa prescrição começa a contar na data do ocorrido até 5 anos na vigência do contrato ou em até 2 anos após o desligamento.

Quanto às Férias, a contagem somente inicia-se quando finda o período concessivo, isto é, no último dia do período concessivo das férias.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.