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FÓRUM CONTÁBEIS

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Dependente Químico

ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 13:04

Boa tarde,

Descobri que um funcionário é dependente químico e gostaria de saber se alguém já passou por essa dificuldade na empresa e qual o caminho que tomaram. Tenho uma opção que seria o abandono de emprego, se o funcionário continuar com as faltas. Tem uma semana que ele desapareceu, entramos em contato via telegrama, mas, ainda não retornou. Mas, caso ele apareça, teria outro meio para proceder com a demissão, ou seria a dispensa sem justa causa?

Espero ter me expressado bem.

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
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ÉRICA
Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 11:43

Erica, bom dia!!

Nesse caso eu lhe aconselharia a dispensar sem justa causa.

Pq mesmo q se deu abandono de emprego vc não sabe se depois ele pode entrar contra a empresa.

Funcionário "normal" já corremos o risco, imagina nessa situação, então mesmo q se desenbolse um pouco a mais, mas ainda acho melhor para evitar situações desagradaveis futuramente.

Então, guarda o telegrama, pois isso é muito importante e o dispense sem justa causa.

Espero ter ajudado.

Camila Melo
Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 16:41

O Artº CLT 482 não trata da dependência química, se as faltas continuarem por mais de 30 dias aplique justa causa, se não acho melhor seguir o comentário de Camila Melo, mesmo porque você precisará entar na justiça e esse argumento de dependência química não vai "colar" se não tiver outros argumentos e provas (risco a integridade física, roubos, mal comportamento etc)

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis
Leandro Deodati Gomes

Leandro Deodati Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 16:42

Boa tarde,
Descobri que um funcionário meu esta usando entorpecente dentro da empresa (thinner, solventes) sei que não posso dispensar por justa causa e sim encaminhar para algum tipo de tratamento, so que o funcionário esta em periodo de instabilidade por motivo de auxilio acidente e por isso não posso dispensar sem justa causa, gostaria que alguem me desse uma ajuda nesse sentido.

Espero ter me expressado com calreza.

Leandro Deodati
Enc. de Recursos Humanos

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