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FÓRUM CONTÁBEIS

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Funcionario que não trabalha no local da empresa

Cibele Lima

Cibele Lima

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 13:40



Srs,


Um empresa quer contratar um funcionário. Mas este funcionario nao irá trabalhar no endereço da empresa.

Existe alguma restrição quanto a isso?

Devo descrever isso no contrato de trabalho?

Como proceder?

Desde já agradeço a quem puder me ajudar.

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 21:22

Olá, boa noite!

Faça uma anotação na CTPS constando art 62 da CLT.

Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

Att

Cibele Lima

Cibele Lima

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 16:47

Os comentários que li a respeito do artigo dão enfase quanto ao HORARIO de trabalho.


Mas neste caso que falo, o horario será sempre o mesmo, ou seja , fixo.


Quero saber se há problema em não trabalhar no endereço da empresa, e se devo especificar isso de alguma forma no contrato de trabalho (como por exemplo: descrevendo no contrato o endereço de local do trabalho)


Grata

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 22:32

Cibele, deverá ser produzido para este tipo de funcionário uma "Ficha de Apontamento Externo", ele deverá apresentá-la semanalmente, ao menos, ou mensalmente, devidamente assinada e preenchida com os horários, recebendo a rúbrica da empresa.

Para maior segurança para ambas as partes, convêm que a empresa retenha essa Ficha e forneça ao empregado um recibo dando ciência que a mesma foi corretamente entregue e preenchida.

Espero ter ajudado.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 09:50

Bom dia.
Pelo que me consta nao há impedimento do empregado trabalhar em um endereco fora do contratado, mas tem que se observar se no local onde ira trabalhar existe implantado os programas de saude e medicina do trabalho no qual estará submetido e deverá manter também a ficha de registro para uma possível fiscalizacao.

abracos

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