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Empregada Domestica

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 17:39

Olá Irani,
No meu entendimento não pode, pois ninguém poderá perceber menos do que o Salário Mínimo, e como não existe jornada de trabalho fixada em lei da empregada doméstica, tanto faz ela trabalhar 1 hora por dia como 8, vai receber no mínimo 1 salário mínimo.
Mas essa é minha opinião, tem gente que discorda:
Veja essa emenda do acordão do TRT 15ª Região Campinas fundamentada pelo juiz Flávio Nunes Campos:

"EMPREGADO DOMÉSTICO – JORNADA REDUZIDA – SALÁRIO PROPORCIONAL – POSSIBILIDADE - Se a jornada mensal exercida pelo empregado doméstico é extremamente inferior à jornada legal mensal (220 horas), não pode ele, neste momento, pretender a percepção do salário mínimo integral. Destarte, é óbvio que o salário do doméstico deve guardar equivalência às horas trabalhadas, não havendo infringência do art. 7º, IV, da Constituição Federal, que prevê o pagamento do salário mínimo mensal para a jornada de 220 (duzentos e vinte) horas. Aliás, sempre foi admitido o salário fixado por unidade de tempo. (00678-2004-061-15-00-2 ROPS)".

Sendo assim, quem sou eu pobre mortal para discutir com um juiz do TRT.
;)

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria

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