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Retenção IRRF autonomo

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 16:26

Olá Srs. e Sras., imaginem a seguinte situação: um trabalhor autônomo, que prestou serviços nos meses 08/2010 , 09/2010 e 10/2010 para mesma empresa....
O serviço ref. 08/2010 ele recebeu em 22/12/2010 (assinou o demonstrativo de pagamentos), nada foi descontado pois já contribui com o teto (INSS) .....
Os serviços ref. 09/2010 e 10/2010, foi recebido em 26/01/2011.(assinou o demonstrativo de pagamentos).
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Aconteceu, que neste demonstrativo de 26/01/2011, veio descriminado os meses 09e10, e descontou-se IRRF referente pelos meus calculos a 08,09e10.

Acredito estar errado, pois o mês 08, foi recebido em 22/12, porem gostaria da confirmações vossa !

Aproveito e pergunto: por estar sendo pago em atraso, pode-se acumular competencias (09/2010 e 10/2010) e soma-las para achar a B.C do IR?!

Grato a todos

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 11:07

Sim Alberto, está errado.
Soma-se todos os pagamentos em cada mês e aplica-se a tabela do INSS e do IRRF, lembrando-se da contribuição máxima do INSS de R$ 381,41 em 12/2010 e R$405,86 em 01/2011.
Se já foi entregue a GFIP com os valores errados, terá que retificá-las, e os valores pagos a maior de INSS, poderão ser compensados.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria

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