Alberto Miguel Repelli de Gregorio
Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço Olá Srs. e Sras., imaginem a seguinte situação: um trabalhor autônomo, que prestou serviços nos meses 08/2010 , 09/2010 e 10/2010 para mesma empresa....
O serviço ref. 08/2010 ele recebeu em 22/12/2010 (assinou o demonstrativo de pagamentos), nada foi descontado pois já contribui com o teto (INSS) .....
Os serviços ref. 09/2010 e 10/2010, foi recebido em 26/01/2011.(assinou o demonstrativo de pagamentos).
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Aconteceu, que neste demonstrativo de 26/01/2011, veio descriminado os meses 09e10, e descontou-se IRRF referente pelos meus calculos a 08,09e10.
Acredito estar errado, pois o mês 08, foi recebido em 22/12, porem gostaria da confirmações vossa !
Aproveito e pergunto: por estar sendo pago em atraso, pode-se acumular competencias (09/2010 e 10/2010) e soma-las para achar a B.C do IR?!
Grato a todos