x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 5.428

SEFIP Previdencia Social

Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 18:04

Meus queridos colegas estou com uma dúvida eu recebi uma empresa tributada pelo lucro presumido de outro contador em julho de 2009 e ela estava pagando a previdência social de 20% da empresa e informando na SEFIP o código do FPAS de 515, recebi ela assim e continuei fazendo assim, agora abri outra empresa de mesma atividade e fui pesquisar o código do FPAS e descobri que pra esta atividade o código é o 736 e o pagamento da previdencia social deveria ser 22,50%, pelo que eu entendo desde a abertura até hoje deverei recolher os 2,50% que estão faltando e enviar a sefip com o codigo e valor de pagamento correto depois de feito os devidos pagamentos, só que sei que desde novembro de 2008 foi instuida uma multa minima de R$ 200,00 só que eu não sei se esta multa cabe a retificações ou ela serve só pra falta de entrega, gostaria de saber se tem alguma multa se eu for retificar isto desda abertura da empresa até agora, se puder me ajudar fico grata, pois a situação é complicada.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 15:17

Simone, atestado e confirmado que vc estava fazendo o recolhimento errado, o correto é retificar as gfips dos últimos 5 anos e pagar as diferenças.

A multa da gfip ainda não está sendo cobrada, vamos torcer para que continue sendo assim por um bom tempo.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho
Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 16:02

Zenaide

Obrigada por responder, minha dúvida é, não estão sendo cobradas mas a Lei existe, será que se eu pagar e retificar todas as GPS e sefips eles poderão futuramente cobrar a multa de cada sefip enviada novamente, pelo que sei se tratando de erro do FPAS vou ter que pedir exclusão de cada SEFIP e reenvia-las, na lei fala:

Lei nº 8212/1991 (Lei nº 11941/2009)
Art. 32-A. O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 desta Lei nº prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas; e

II - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º deste artigo.

§ 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso II do caput deste artigo, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de nãoapresentação, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento.

§ 2º Observado o disposto no § 3º deste artigo, as multas serão reduzidas:

I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Outra dúvida que surgiu, eu fui tentar emitir as GPS com a diferença de cada competência e no começo da empresa só tinha 1 salário minimo do sócio, então deu um valor menor de R$ 30,00 não estou conseguindo imprimir a guia para pagar as diferenças, alguém tem alguma solução pra isto, se posso pagar todas elas acumuladas, mas dai eu preencho elas pra qual competência? Obrigada mais uma vez...

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 16:57

Exato, essas informações vc deve repassar ao empregador, informando da possível cobrança em até 5 anos após a retificação.

Mesmo que venham a cobrar, é melhor retificar e pagar menos do que, ALÉM de pagar a multa pelo reenvio (que o fiscal vai cobrar com certeza), TAMBÉM levar uma MULTA por omissão e não pagamento (que será beeeem maior, com certeza).

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho
Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 17:34

Obrigada mais uma vez Zenaide, o meu cliente quer pagar só que agora não estou conseguindo tirar as guias no site da previdência com o valor da diferença das GPS de cada competência, pois tem várias competências que o valor é menor que R$ 30,00, alguém sabe uma solução pra isto, falei com vários contadores conhecidos meus e nenhum teve um caso parecido com este, conto com a colaboração de vocês...

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 22:39

Olá Zenaide,
Sou nova na area de DP, fui fazer uma sefip (pela 1ª vez), e na hora de informar o municipio de apresentação da RE: coloquei Marília sp (onde é o municipio da empresa) e a base de procesamneto saiu BU. Mas estava olhando os protocolos de envio de conectividade social anteriores e estão como municipio BAURU sp e base de processamento BU.
Isso vai dar problema? O que posso fazer p/ arrumar?

Se puder me ajudar agradeço, estou preocupada.

Obrigada
Graciela

Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 09:52

Graciela, acho que não vai te dar nenhum problema, mas nunca tive uma experiência destas, se esta SEFIP for no mês de janeiro ainda esta em tempo de tu fazer uma retificação e mandar denovo corretamente até o dia 7 de fevereiro.

A respeito do meu problema eu encontrei alguma coisa no site do ministério da previdencia vou postar aqui caso alguém tenha a mesma dúvida que eu: GPS - Valor inferior a R$ 29,00

A Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00 determinou o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, à partir de 1º de dezembro de 2000.

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 29,00 deverá acumular este valor com os próximos futuros até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

Ainda estou com uma dúvida já que eu vou pagar diferenças que deveriam ser pagas mas não foram. A lei fala que eu vou pagar pela ultima competencia quando completar os R$ 29,00 vou dar um exemplo prar ver se estou entendendo corretamente:
09/2008 = 10,38 + multa e juros de 4,00=14,38
10/2008 = 10,38
preenchimento da guia:
competencia: 10/2008
valor a pagar: 24,76
O programa vai calcular automático a multa e juros sobre a ultima competência 10/2008 sobre o valor R$ 24,76.
Se puderem confirmar meu entendimento fico grata.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.