Se os amigos me permitem expôr minha opinião, posso afirmar que se o trabalhodor neste caso contou com apenas 3 faltas, podendo ser permeadas por outros atos como atrasos, tendo recebido até mesmo uma ou duas advertências, poderá ser demitido por justa causa, tranquilamente.
Por isso que, para analisar uma questão à luz da Lei, precisamos de maiores detalhes a cerca do assunto. Vejamos um caso onde o funcionário trabalha por escala, sendo o trabalho de responsabilidade exclusiva deste empregado, não havendo outro que possa desempenhar suas funções. Ao ausentar-se mais de 1 vez(sem justificativa razoável), ele está deliberadamente expondo a empresa ao risco de grave prejuízo. Enfim, se ele dá prejuízo a empresa mais de 1 vez, não a Lei que o brigue essa empresa a ser condescendente, dando outra e mais outra chance ao indivíduo.
Isto posto, podemos afirmar que, em tese, as ausências ilegais reiteradas podem ensejar dispensa por justa causa, independente do processo disciplinar aplicado.
Cada caso é um caso.
Essa é a minha opinião.