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Retenção sefip obras construção civil

HS Contabilidade Digital

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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 10:32

Bom dia,

Uma empresa de construção civil que recebe uma nf com retenção de uma obra e após retenção em SEFIP ainda fica um saldo, posso reter em SEFIP esse saldo em outra obra e no administrativo?

Obrigada

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 13:41

Lidiane,

Quando trata-se de retenção de INSS de obra com recolhimento em CEI, o saldo remanescente de uma obra Não pode ser compensado em outra obra ou departamento da folha, somente na competência seguinte da mesma obra (CEI)
Espero ter ajudado.

Edson

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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 15:30

Oi Edson,

Obrigada pela resposta.

Mas no manual SEFIP 8.4, no ítem 2.16, nota 5, diz que "No caso de obra de construção civil executada por empreitada total, é admitida a compensação de saldo de retenção sobre nota fiscal/fatura, referente à obra, com as contribuições do estabelecimento da empresa responsável pelo faturamento da obra. A compensação pode ser realizada na mesma competência da emissão da nota fiscal/fatura ou nas competências subseqüentes, não se sujeitando ao limite de trinta por cento."

Assim entendi que eu posso compensar o saldo remanescente dessa retenção no administrativo, o qual é o CNPJ responsável pela obra. Minha dúvida é que quanto a outra obra com CEI, também vinculada ao CNPJ da construtora?

Outra duvida, é que quando coloco o valor da retenção para deduzir, o valor do salario familia não aparece no relatorio de comprovante de declaração a previdencia, aparece em outro relatorio de reembolso, mesmo o valor retido sendo maior do que o deduzido. Como faço?

Obrigada.

HS Contabilidade Digital

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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 15:35

Oi Edson,

Fui na receita federal e falei com o analista do programa SEFIP e com uma auditora, eles me disseram que o saldo de retenção de uma obra com CEI eu posso compensar no MÊS SEGUINTE em outra obra ou no administrativo, no campo COMPENSAÇÃO.

E sobre a minha dúvida do salario familia, é que o valor que tenho de retenção já é suficiente para deduzir do meu INSS e porisso fico com mais esse saldo para compensação no mês seguinte, em qualquer obra ou no administrativo.

Obrigada pela ajuda.

Flavia Melo

Flavia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 18:02

Olá Lidiane, estou passando pelo mesmo caso que vc citou antes, tem um valor alto para compensar de inss, só que é de uma obra, entao, quer dizer que posso compensar esse valor no administrativo ou se for o caso em outra obra?. Desde já agradeço pela atençao....

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