Oi Edson,
Obrigada pela resposta.
Mas no manual SEFIP 8.4, no ítem 2.16, nota 5, diz que "No caso de obra de construção civil executada por empreitada total, é admitida a compensação de saldo de retenção sobre nota fiscal/fatura, referente à obra, com as contribuições do estabelecimento da empresa responsável pelo faturamento da obra. A compensação pode ser realizada na mesma competência da emissão da nota fiscal/fatura ou nas competências subseqüentes, não se sujeitando ao limite de trinta por cento."
Assim entendi que eu posso compensar o saldo remanescente dessa retenção no administrativo, o qual é o CNPJ responsável pela obra. Minha dúvida é que quanto a outra obra com CEI, também vinculada ao CNPJ da construtora?
Outra duvida, é que quando coloco o valor da retenção para deduzir, o valor do salario familia não aparece no relatorio de comprovante de declaração a previdencia, aparece em outro relatorio de reembolso, mesmo o valor retido sendo maior do que o deduzido. Como faço?
Obrigada.