x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.079

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 10:46

Bom dia , gostaria de saber se os valores a título de recebimento de férias e 1/3 de férias pagas , deve, entrar somados ao salário do mes em Rendimentos Tributáveis na Dirf , mesmo que no mes nao tenha sido feita a retençao de IRRF ?

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 18:53

Sim, se foram tributadas para a Previdência (férias gozadas). Todos os meses devem ser informados na DIRF, mesmo os meses em que não há retenção de IRRF.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.