x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 926

contribuicao confederativa

MARI ALONSO

Mari Alonso

Prata DIVISÃO 1, Secretária
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 17:22

ola, boa tarde a todos!!!
tenho uma funcionaria que vai sair de ferias e nao sei se tenho que descontar os 2% da contribuicao confederativa sobre o valor das ferias tambem!!! alguem sabe me ajudar??????

agradeco
mari

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 11:32

Mas porque vc desconta a confederativa?

Mari, não seria a contribuição sindical anual?

Independente de qual contribuição trata-se, não poderá ser descontada das Férias, ou desconta do salário do mês anterior ou do mês posterior às férias.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.