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Horas "In Itinere"

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 11:59

Oi, André.

Como as horas "in itinere" se incorporam à jornada de trabalho, são tidas como horas extras, o adicional a ser pago sobre elas deverá ser aquele estabelecido pela categoria sindical ou utilizado o mínimo previsto em Lei que é de 50%.

Aproveito para citar a jurisprudência que estabelece o direito às horas "in itinere":

Súmula Nº 90

HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO. (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005.

I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/78, DJ 10.11.1978).

II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 - Inserida em 01.02.1995).

III- A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 - RA 16/1993, DJ 21.12.1993.

IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 RA 17/1993, DJ 21.12.1993.

V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 - Inserida em 20.06.2001)

Histórico:

Redação dada pela RA 80/78, DJ 10.11.1978

Nº 90 Tempo de serviço

O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho.

Redação original - RA 69/78, DJ 26.09.1978

Nº 90 O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local do trabalho e no seu retorno, é computável na jornada de trabalho.

Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 11:58

Estou com uma dúvuda quanto a hora in itinere. Uma empregada doméstica que trabalha numa chácara, o ônibus municipal vai até uma praça, dessa praça até a chácara ela leva 15min, a chegada do ônibus na praça é 7hs e 45 mim, e a chegada na chácara as 8hs, então na saída tb são 15mins, como devo calcular?
Essas horas incidem na base de cálculo para INSS e FGTS?
O salário é R$690,00
a quantidade de horas no mês 12horas in itinere
A hora in itinere é 50%?
Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 13:41

Maíra, não vejo configuração de hora in itinere em seu caso. O tempo que a pessoa leva caminhando não é muito significativo, além de que é necessário que a empresa se localize em local de difícil acesso e não servido por transporte urbano.

Mas se o empregador quer compensar por esses 15 minutos, então, sim, esses 30min (15+15) serão computados dentro da jornada de trabalho e se a jornada laboral é a máxima contratada figurando os 30min como excedente a ela, eles serão havidos como hora-extra recebendo o adicional devido, tendo como valor mínimo 50%.

Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 17:05

Tenho um caso que os funcionários levam 30 min. para chegar ao trabalho com veículo da empresa, então devo pagar horas "in itinere" é isso né. Ou seja, no dia devo pagar 1 (uma) hora in itinere (30+30 min.) ? Sabendo que o salário é de R$ 700,00 qual seria o valor da hora in itinere ? E, se incide FGTS, INSS, DSR, reflexo nas férias e 13º Salário ? Neste exemplo o funcionário faz 1 hora "in itinere" por dia, mesmo assim ele ainda pode fazer as 2 horas extras permitidas, estendendo a jornada de 8 p/ 10 horas ? Ou pelo fato dele fazer uma hora in itinere por dia aí ele só poderia fazer mais uma hora extra ? Me ajudem.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 20:31

Oi, Tiago.
Para que se configure a hora in itinere é ncessário que a empresa se localize em local de difícil acesso e não servido por transporte público urbano, e para suprir tal ausência a empresa dispõe de transporte aos seus funcionários.

Se o trabalhador vai de carro não implica em hora in itinere, ao meu ver, exceto se não há servido de transporte público. E lembrando que se ele utiliza de transporte próprio não fará jús ao vale transporte, conforme dita a Lei.

Aproveito para esclarecer que a hora in itinere funciona como hora de trabalho (ou hora-extra caso ocorra com ela a sobrejornada do dia), por isso ela compõe a base de cálculo para todos os fins, inclusive para o salário contribuição que faz a base do desconto do INSS e para o recolhimento do FGTS, entra no cálculo das férias, 13º.....etc.

Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 21:03

... a empresa disponibiliza transporte próprio pois é de fificil acesso e não há transporte público, então realmente caracteriza hora in itinere. E sobre as horas ja há todos os reflexos e soma as bases, OK.
E, em relação ao funcionárioa fizer 2 horas extras, ou seja, além das 8 horas normais trabalhar mais 2 horas (que é permitido, né), totalizando 10 horas de trabalho. Aí ao final do expediente, depois de trabalhar as 10 horas, posso ter mais 1 hora de hora in itinere, pois pode levar até 1 hora pra eles chegarem em suas casas. Nessa análise daria 11 horas extras ? Como fica essa situação ?

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Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 12:15

Kennya, obrigada pela atenção.
Gostaria de tirar mais umas dúvidad.
Nesse caso é uma empregada doméstica que vai trabalhar numa chácara.
O transporte urbano irá até uma praça, e dessa praça ela irá a pé até a chácara.
Foi acordado entre empregador e empregada que ela irá fazer 41 horas semanais e somando esses 30 min de ida e volta daria as 44 horas.
Seria interessante constar isso no registro ou deixar como se fosse 44 horas trabalhadas?
Outra dúvida é quanto ao registro, o empregador possui CNPJ de produtor rural, nesse caso preciso abrir uma CEI para registro dessa empregada doméstica?
Pelo o que a lei diz é opcional o FGTS, porém como vai trabalhar em um local que tem o CNPJ fiquei com dúvida.
Obrigada desde já

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