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Salario Base menor que o mínimo

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 12:27

Pessoal,
depois desse reajuste para 540,00 tem alguns funcionários de um cliente que está com o salario menor. O correto é fazer a equiparação até sair o dissídio? O dissidio será só em setembro .
Olhei no dissídio e não achei nada a respeito, mas gostaria de ter uma base legal para fazer esse reajuste a título de antecipação de dissídio.
Obrigada.

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
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Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 12:44

Ninguém pode receber salário inferior ao mínimo.
Se o díssidio coletivo da categoria está com um salário inferior ao salario minimo, você deve reajustar de acordo com o mínimo.
Quando sair o díssidio desse ano vc reajusta o salário novamente e paga a diferença, se for o caso..

Espero ter ajudado

Att;
Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 12:52

Erica, muito obrigada.
Mas isso eu sei, eu gostaria de saber se existe algo legal que fale sobre isso, pois sabe sabe como é ... patrão quando ouve que tem que aumentar empregado, que saber aonde está escrito, que lei é essa ... coisa e tal, não quero ter apenas palavras entende ?
Se vc ou outra pessoa puder me ajudar, ficarei agradecida.

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
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Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 14:37

Stéfanye

A obrigatoriedade de pagamento do mínimo nacional, esta prevista na Constituição Federal de 1988, Capitulo II, Artigo 7 item IV ( DOS DIREITOS SOCIAIS ). Nos estados onde há um piso estadual deve-se observar a legislação estadual.
Sds.

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