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aposentadoria por invalidez

BARBARA VERONICA ALMEIDA DA SILVA

Barbara Veronica Almeida da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 14:55

Olá Pessoal,
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês. Estou com um funcionário que se aposentou por invalidez, na carta de concessão dele diz que a aposentadoria tem inicio de vigencia a partir de 28/07/2010 e foi requerido em 12/01/2011. Minha dúvida é a rescisão dele é apartir de 28/07/2010 ou 12/01/2011? Como deve proceder com essa rescisão?
O funcionário estava afastado por doença.
Obrigado!

Bárbara

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 15:11

Bárbara, o aposentado por invalidez fica com seu contrato de trabalho suspenso por 5 anos, pois poderá ainda retornar ao trabalho, caso se recupere do que motivou a aposentadoria. Não é devida a rescisão.

Veja o que diz o art. 47 da Lei 8213/91:

Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 20:09

Jader, o 13 salario ele paga NO FInal do ano, até 20/12. As férias ele só paga qdo o expirar o período da aposentadoria por invalidez.

Pagar "tempo de serviço" a que tipo de provento você se refere?

Como o contrato fica suspenso, no periodo da aposentadoria nada é devido ao empregado pela empresa.

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Andrea Rodriguez

Andrea Rodriguez

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 20:45

Zenaide,

E se passado os 5 anos o empregado continuar aposentado por invalidez? A empresa pode fazer a rescisão do contrato dele?
Temos na empresa um funcionário nesta situação, na época ele pediu para que fizessemos a rescisão do contrato dele, mas fomos informados que não poderiamos por que a aposentadoria por invalidez é reversível.
Quanto tempo temos que aguardar para fazer a rescisão?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 22:02

Jader e Andrea, até que o INSS bata o martelo, o contrato fica suspenso, não é negociável, não há possibilidade do trabalhador querer isso ou concordar com aquilo.

Quando o INSS transformar a "aposentadoria temporária por invalidez" para "aposentadoria permanente", aí sim, a empresa pode encerrar o contrato de trabalho e, nesta ocasião, as Férias devidas até o início da concessão da aposentadoria serão pagas ao trabalhador.

Espero ter ajudado.

Erley Jose Francioli de Aquino

Erley Jose Francioli de Aquino

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 11:45

bom dia,
tenho um problema parecido
o funcionario adquiriu direito as ferias em 02/05/2009, mas, em 15/06/2009 afastou-se por auxilio doença e desde então esta afastado, seu ultimo retorno estava previsto para 14/11/2011, porem, antes de retornar o INSS concedeu-lhe a aposentadoria por invalidez.
Gostaria de saber se com todo esse periodo afastado ele ainda tem direito a essas férias? Como fica a situação da mesma quanto a aposentadoria? Pelo que entendi acima ele somente recebera quando a aposentadoria passar a ser definitiva?
Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 13:08

Exato, Erley.

Tanto durante a licença previdenciária como agora na vigência da aposentadoria provisória por invalidez, o Contrato de Trabalho está suspenso. Somente quando o INSS transformar a aposentadoria em definitiva ou, então, submeter o trabalhador a readaptação para novo cargo ou atividade laborar, ou se ele se recuperar da mólestia, e for com isso considerado ápto ao trabalho, é que o Contrato com a empresa retorna a vigência podendo o trabalhar ser posto de Férias ou até se demitido.

Como o período aquisitivo completou-se em 02/05/2009 essas Férias nao serão em dobro, pois o afastamento por motivo de saúde aconteceu nos 1ºs 60 dias do período concessivo.

Espero ter ajudado.

Andrea Karina Palhano

Andrea Karina Palhano

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 16:09

Boa tarde, aqui na empresa tenho alguns aposentados por invalidez que continuam registrados. Eu só faço rescisão se eles pedirem demissão, porém o INSS aqui na minha cidade informa a todos que não se desliguem da empresa, pq segundo eles tem aposentadoria por invalidez que tem revisão de dez em dez anos. Por este motivo continuam no quadro.

Andrea

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 09:55


Bom dia!!

Um funcionário que está de licença previdenciária - aposentadoria provisória por invalidez o que tem direito?

O funcionário tem direito a rececer PIS, fgts, etc

E qualquer coisa que ele for receber na caixa é necessário levar o que? Somente os documentos fornecidos pelo INSS ?

A empresa fornece alguma coisa. Na folha já está a informação e o motivo do afastamente bem como na sefip.

Sds

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 10:13

Daniela e Andreia, a aposentadoria por invalidez suspende os efeitos juridicos do contrato, dessa forma, nem mesmo o empregado poderá se demitir.

Kaynara, como a aposentadoria por invalidez é temporária, conforme o caso da enfermidade alguns recursos poderão ser disponibilizados ao segurado. O empregador não precisa intervir em nenhum desses processos, isso fica entre o funcionário e a CAIXA.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 16:31

São muitos tópicos a respeito deste assunto.

Na prática:, me corrijam se estiver equivocado.

O funcionário afastou-se por Doença, Após, o Inss Transforma este afastamento em Aposentadoria por Invalidez , independente do prazo de 2 ou 5 anos ou mais, a empresa ou o beneficiário em nada pode intervir, não ha que se falar de Rescisão neste momento. Procedimento pela empresa: Comunicar via SEFIP o afastamento por Invalidez.(Código U3 - verificar)


este beneficio segue desta maneira até que o INSS entenda e transforme em "Aposentadoria Definitiva ou Permanente".

Neste caso sim, a empresa deve fazer a rescisão de contrato ( A pedido do empregado ou a demissão sem justa causa) - Demissao por Aposentadoria foi considerada Insconstitucional;
pagando as ferias que foram suspensas no período do afastamento e demais benefícios indicados pela CCT da categoria)
nao ha 13º proporcional uma vez que ele foi pago no 1º ano do afastamento

meu conhecimento vai até aí.
duvidas ainda seguem:
Aviso previo
Ferias que ficaram pendentes, paga-se o proporcional ou integral.
Multa do Fgts.
Homologação
e base de calculo na dispensa.

- Relendo o forum , Quanto a demissão apos de tornar definitiva surgiu uma duvida , se a aposentadoria foi por conversão, acho que me confundi com a aposentadoria por tempo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 21:21

Concordo, Rafael.

E acrescento: Se o segurado for aposentado por doença, digo, tiver a aposentadoria por invalidez convetida em permanente, a rescisão se dá compulsoriamente, onde não será devido o aviso prévio nem a multa sobre o FGTS, pois o desligamento decorreu sem culpa ou iniciativa de qualquer das partes.

Abraços!!!

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 10:13

Bom dia! Tenho um funcionario que entregou a carta de concessão de aposentadoria por invalidez, sempre soube que o contrato de trabalho fica suspenso.... mas na carta de concessão informa que "certidao tem efeito para levantamento de valores correspondetes a: D) Quantias devidas pelo empregador a seu empregado em decorrencia da relaçao de emprego." Este item serve para o caso de férias vencidas? Se servir, como a empresa deve fazer este pagamento?

Att.

Analucia

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 11:03

Bom dia, Rafael! Este tambem é meu entendimento... mas é que o funcionario esta questionando é este item que consta na ca carta de concessão da aposentadoria que diz: que a "certidao tem efeito para levantamento de valores correspondetes a: D) Quantias devidas pelo empregador a seu empregado em decorrencia da relaçao de emprego." Que quantias seriam estas? Não entendo.

Analucia

Pedro Penalva Argolo Trancoso

Pedro Penalva Argolo Trancoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 11:23

Bom dia,

Tenho um funcionário que estava afastado por doença não relacionada ao trabalho e o INSS encaminhou uma carta de concessão de aposentadoria.

Na carta o INSS informa que a espécie é 32 e que a aposentadoria tem início fixado em 26/04/2013.

Lendo este tópico, ao que eu entendi esse caso também é aposentadoria por invalidez, e sendo assim algumas dúvidas ainda persistem comigo.

1 - o contrato de trabalho fica suspenso por 5 anos, e com isso só poderei efetuar a rescisão por aposentadoria em 26/04/2018?

2 - O funcionário em questão tem direito a saque imediato de FGTS? Nesse caso como faço para dar comando de chave de saque para ele?

3 - É necessário ir ao sindicato homologar, ou algo do tipo, a suspensão do contrato de trabalho do funcionário em questão?

4 - Precisarei reenviar a SEFIP de Abril visto que na ocasião o meu conhecimento era que o funcionário permanecia afastado? Como eu faço a movimentação correta? Terei de fazer uma movimentação de retorno e outra de aposentadoria, ou uma movimentação direta de aposentadoria e quais os códigos corretos de movimentação?

5 - Faço alguma anotação na CTPS do funcionário?

Pedro Trancoso
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 00:22

Olá,Pedro! Como vai?

Tentarei lhe ajudar nas questões:

1 - o contrato de trabalho fica suspenso por 5 anos, e com isso só poderei efetuar a rescisão por aposentadoria em 26/04/2018?
R:Na verdade não há um prazo certo. É "a cerca de 5 anos", mas nada impede que perícia realizada dentro dos próximos 2 anos, por ex., possa entender da recuperação do trabalhador e assim suspender o beneficio, recomendando seu retorno ao trabalho.

2 - O funcionário em questão tem direito a saque imediato de FGTS? Nesse caso como faço para dar comando de chave de saque para ele?
R: Se não estou equivocada, basta que o trabalhador procure a agência onde fez a perícia e providenciar a autorizaçao do saque de seu FGTS. De posse dessa autorização e da concessão do beneficio previdenciario, deverá ele procurar a CAIXA levando tmb documento de identificação do trabalhador, como cédula de identidade, além da CTPS, e cartão do cidadão ou cartão de inscrição no PIS. Convêm tmb levar o CPF.

3 - É necessário ir ao sindicato homologar, ou algo do tipo, a suspensão do contrato de trabalho do funcionário em questão?
R: Nada muda na aposentadoria por invalidez ou por contribuição. Aliás, na por invalidez o contrato fica suspenso e, assim, não pode ser rescindido por nenhuma das partes, na suspensão ele não pode sofrer qualquer modificação.

A única aposentadoria que decreta a rescisão é a "compulsória", que implica na total incapacidade do segurado para o exercício laboral de qualquer espécie.

4 - Precisarei reenviar a SEFIP de Abril visto que na ocasião o meu conhecimento era que o funcionário permanecia afastado? Como eu faço a movimentação correta? Terei de fazer uma movimentação de retorno e outra de aposentadoria, ou uma movimentação direta de aposentadoria e quais os códigos corretos de movimentação?
R: Não, pois ele estava e ainda permanece afastado do trabalho. Vc apenas irá passar a informar a nova condição, confirmada com a declaração do INSS.

5 - Faço alguma anotação na CTPS do funcionário?
R:Não, pois nada foi mudado com relação ao contrato de trabalho.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!

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