x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 6.673

Periculosidade nas Férias

ADILANE ARETUZA AVELINO DE ARAUJO

Adilane Aretuza Avelino de Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 02:08

Tenho um período de férias vencido que é 2009/2010, vai se vencer outro agora em junho/2011, vou gozar o período e receber o dinheiro das férias do período 2009/2010 mes que vem, em março, mas nesse período de 2009/2010 eu recebia periculosidade (deixei de receber mes passado), tenho direito a receber nas minhas férias essa periculosidade que eu recebia na época?

ADILANE ARETUZA AVELINO DE ARAUJO

Adilane Aretuza Avelino de Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 10:27

Eu sei que tem que integrar, mas quero lhe informar que agora nao recebo mais a periculosidade e que no periodo em que vou receber minhas ferias eu recebia periculosidade, ou seja no período 2009/2010 que é o periodo que vou gozar e receber as férias mês que vem (em março) referente a esse periodo, eu recebia periculosidade, mas agora nao recebo mais, quero saber se tenho direito a periculosidade dessas ferias que vou receber agora em fevereiro, referente a 2009/2010, obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 10:46

Adilane, o cálculo de férias tem de tomar por base a remuneração do período aquisitivo. Se há quase dois anos vc recebia o adicional de periculosidade, este vai integrar a base remuneratório para o cálculo das férias.

Todas as verbas que compunha sua remuneração há época do período aquisitivo entram no cálculo, (por ex., se vc produzia horas extras com frequência, se recebia alguma gratificação, etc, tudo isso compõe a remuneração). É como explicou o amigo Edson.

Mas os valores devem ser atualizados, isto é, 30% de seu salário de quase 2 anos atrás não são os mesmos 30% de seu salário de hoje.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.