Adilane Aretuza Avelino de Araujo
Iniciante DIVISÃO 4, Não InformadoTenho um período de férias vencido que é 2009/2010, vai se vencer outro agora em junho/2011, vou gozar o período e receber o dinheiro das férias do período 2009/2010 mes que vem, em março, mas nesse período de 2009/2010 eu recebia periculosidade (deixei de receber mes passado), tenho direito a receber nas minhas férias essa periculosidade que eu recebia na época?